MEIs têm até 30 de setembro para regularizar pendências
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até a próxima quinta-feira (30) para regularizar suas pendências. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parceladas, de 2016 para trás, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta na cobrança judicial dos débitos e na perda de benefícios tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEIs com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
O Módulo Empresarial da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo de Marechal Cândido Rondon permanece à disposição para auxiliar os MEIs na regularização de suas pendências. O horário de atendimento é das 7h45 às 11h45 e das 13h15 às 17h15, de segunda a sexta-feira, enquanto o telefone de contato é o (45) 3284-8794.
CONSULTAS – Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, 1,8 milhão de MEIs nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
PUNIÇÕES – Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
No que tange ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
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