MP reduz a 120 dias prazo para atualização do rol de coberturas de plano de saúde
Segundo informações do Ministério da Saúde, essa atualização é feita a cada seis meses (180 dias) atualmente, sem prazo fixado para a conclusão do processo.
“O objetivo é trazer mais celeridade ao processo de incorporação de novos tratamentos aos planos de saúde, aplicando-se parâmetros semelhantes aos adotados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), já consolidados no País”, diz a Secretaria Geral em nota divulgada nesta quinta-feira.
Se no prazo estabelecido a ANS não se manifestar de forma conclusiva, o medicamento, produto para saúde ou procedimento será automaticamente incluído no rol até que sobrevenha a decisão da agência. “A medida garante a pacientes a continuidade do tratamento iniciado mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão”, diz a Secretaria Geral.
A MP prevê ainda que tratamentos recomendados pela Conitec passarão a integrar o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar no prazo de até 30 dias.
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