Multiparentalidade tem sido garantida pela Justiça e isso interfere em questões de herança

Grande parte dos modelos alternativos de família eram invisíveis à Justiça, embora recorrentes em sociedade. Entretanto, essa realidade está mudando. A jurisprudência tem garantido, cada vez mais, o reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, da possibilidade de registrar uma criança com mais de um pai ou mais de uma mãe.

Grande parte dos modelos alternativos de família eram invisíveis à Justiça, embora recorrentes em sociedade. Entretanto, essa realidade está mudando. A jurisprudência tem garantido, cada vez mais, o reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, da possibilidade de registrar uma criança com mais de um pai ou mais de uma mãe. Especialistas apontam que essa nova realidade garante direitos aos filhos e companheiros(as), inclusive os que dizem respeito à divisão de herança.

“Reconhecer que a multiparentalidade é uma realidade social não é apenas reconhecer as diversas formas de organização familiar, mas, sobretudo, reconhecer direitos inerentes ao cidadão, independentemente de quem seja e de como se organiza socialmente”, explica o advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados. Entre os exemplos, estão filhos(as) de casais homoafetivos, que possam ter duas mães ou dois pais. Ou, então, crianças que têm o registro da mãe, do pai biológico e do padrasto, por exemplo.

Os modelos alternativos de família são variados e inúmeros. Nos últimos tempos, diversos casais têm assumido relacionamentos não monogâmicos, inclusive rotulados como trisais. Nesses casos, conforme o advogado Renan De Quintal, a Justiça também tem reconhecido a multiparentalidade. “Ainda não é um processo fácil. Muitas famílias precisam acionar a Justiça para garantir esses direitos. Mas, é uma realidade que tem mudado pouco a pouco”, ressalta.

A mudança diz respeito, inclusive, em questões de herança. Se uma mãe ou pai assume um relacionamento alternativo com outra família, por exemplo, que seja classificada como trisal e registra seu nome no filho gerado por outra mulher, isso interfere diretamente nos direitos à herança. “Essas questões são muito importantes para o reconhecimento dos direitos de herança e tantos outros direitos de filiação”, afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em sucessão familiar.

Batistute aponta que cada caso deve ser analisado separadamente, a fim de que todos os direitos sejam reconhecidos e todos os cidadãos envolvidos na situação sejam contemplados com a Justiça. “A Justiça é dinâmica e precisa acompanhar as novas modalidades de relacionamento, independentemente do que cada um considera certo ou errado. Mas, é preciso ser justo perante a lei e isso deve ser analisado conforme cada caso, de acordo com cada realidade familiar alternativa”, aponta o especialista.

Da Assessoria Fábio Luporini

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