Novas regras de trânsito têm impacto no campo

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecido por meio da Lei 14.071/20, entrou em vigor na última segunda-feira (12). O pacote traz diversas alterações nas regras para os motoristas de todo o país. O objetivo do novo CTB é simplificar o processo e desburocratizar o sistema, reduzindo custos e aumentando o investimento em medidas educativas. Dentre os principais itens que sofreram mudanças estão a extensão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e novos limites de pontuação para a suspensão do documento. 

Diante desta nova legislação, produtores e trabalhadores rurais devem se atentar às novas regras para não perderem prazos e acabarem sujeitos a multas e penalidades. “Quem tem a habilitação em cursos especializados, por exemplo, precisa se atentar à validade do exame toxicológico, cujas implicações variam”, destaca Marcia Gottardello, técnica do Departamento de Planejamento e Controle (DEPC) do Senar-PR. 

O exame toxicológico permanece obrigatório para todos os condutores com CNH de categorias C, D ou E, seja na obtenção ou renovação do documento a cada dois anos e meio, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada. A realização de exame periódico é exigida desde 2015. No entanto, a nova legislação criou duas infrações de trânsito relacionadas à não realização do exame – uma para a condução e outra para a renovação (veja detalhes no quadro). 

Além disso, com a nova lei, deixa de constar os cursos especializados no campo de observações da CNH. Dessa forma, o porte de documentos comprobatórios de cursos especializados passou a ser obrigatório para os condutores. “Produtores e trabalhadores rurais devem ter os certificados sempre em mãos como comprovante de habilitação e validade do curso”, alerta Marcia. 

Uma novidade é a previsão legal de benefícios para bons condutores. A nova lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que ainda será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O sistema vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais e/ou tarifários a esses condutores.

CURSOS – O Senar-PR é pioneiro em oferecer capacitações especializadas em relação às políticas de trânsito, por meio de credenciamento junto ao Departamento de Trânsito (Detran). Por isso, no catálogo de cursos do Senar-PR há uma categoria específica, que reúne os títulos destinados à formação e atualização de condutores de veículos. O credenciamento foi firmado em 2013, diante da crescente procura dos cursos de condutores especializados oferecidos pelo Senar-PR na época, por meio de parceria com o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat). 

“O Senar-PR se preocupa em atender essa grande demanda dos trabalhadores e produtores rurais que precisam transportar defensivos agrícolas e outros produtos para as suas propriedades e desejam se enquadrar na legislação vigente”, afirma a técnica Marcia Gottardello, do DEPC do Senar-PR. 

Conforme a demanda, para atender as exigências do Detran, o Senar-PR instala uma estrutura física de uma sala de Centro de Formação de Condutores (CFC), atendendo itens como espaço necessário, equipamentos e material didático, e composta por um diretor geral e direto de ensino e instrutores com formação específica. Posteriormente, encaminha a solicitação para autorização da sala para a realização dos cursos em cada município. 

Todas as capacitações ministradas pelo Senar-PR atendem às resoluções 358/10 e 415/12 do Contran e contemplam os requisitos exigidos pelo Detran-PR. Os cursos de formação possuem carga-horária de 50 horas, enquanto os de reciclagem, são de 16 horas. Os pré-requisitos para participação são alfabetização, ter mais de 18 anos e, preferencialmente, boas condições física e de saúde. 

Os cursos de condução são ofertados na modalidade de habilitação, cuja validade segue a legislação do Detran. A reciclagem é obrigatória aos condutores que têm interesse em manter a habilitação após expirar a validade da formação inicial e para se manterem atualizados quanto à legislação. 

CURITIBA

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