OSB conscientiza sobre a importância de conhecer a função de cada candidato

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão o dia 6 de outubro deste ano e o segundo turno está marcado para 27 de outubro. Os eleitores devem escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do Brasil. A equipe do Observatório Social do Brasil (OSB), em Toledo, atuará na conscientização e na importância do voto. Entre as ações, é incentivar o eleitor a conhecer a função de cada cargo.

A presidente do OSB de Toledo Ruth Winterkorn explica que o voto consciente, enquanto fruto direto da avaliação dos candidatos e coligações, é uma ‘arma’ importante no enfretamento à corrupção, ao desmando, à coisa mal feita e à falta de capacidade administrativa, os quais podem ser prejudiciais ao bem da coletividade. “Assim sendo, votar com consciência é muito importante”.

Segundo Ruth, o eleitor deve analisar o perfil do candidato e, principalmente, conhecer a função de cada cargo. “O prefeito e o vereador são representantes da sociedade. Por isso, seus mandatos e projetos devem ser acompanhados pela população do município”.

Quanto ao processo eleitoral, aquele que disputa um cargo de prefeito é classificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como um candidato majoritário. A presidente do OSB de Toledo salienta que para a vitória nas urnas, o candidato deverá obter a maioria absoluta dos votos.

Ela complementa que em municípios com mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito ocorrerá em dois turnos, caso não consiga pelos 51% dos votos válidos no primeiro turno.

MANDATOS

Também é interessante o eleitor saber que vereadoras e vereadores, assim como prefeitas e prefeitos, têm mandatos de quatro anos. Segundo Ruth, não há limite para a reeleição de vereador como existe no caso de prefeito, que só pode cumprir dois mandatos consecutivos no cargo.

Ela destaca que a eleição para vereador é proporcional, o que significa que nem sempre os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. “Isso porque o Código Eleitoral prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação. O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade, conforme definido pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal”, pontua Ruth.

CARGOS

Outro fator destacado pela presidente do Observatório Social do Brasil é o eleitor conhecer a função de cada cargo. Nestas eleições, o cidadão deve conhecer as atribuições do prefeito e do vereador.

A pessoa que ocupa o cargo de prefeito é o chefe do Poder Executivo, a quem cabe a administração da cidade. Já o vereador integra o Poder Legislativo da localidade e é responsável por representar a sociedade na elaboração de projetos de lei e na fiscalização das ações da Prefeitura.

Ruth complementa que as funções de prefeito são diversas, entre elas: a elaboração de políticas públicas para saúde, educação, habitação, entre outros fatores pertinentes ao bem-estar e qualidade de vida dos munícipes.

“O Executivo é de fato aquele que executa, coloca em prática um conjunto de intenções do Governo, realiza determinada obra, projeto, programa ou política pública. Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara, mas também vetar quanto elaborar propostas de leis quando achar necessário”, afirma a presidente do OSB.

Ela menciona que o prefeito não governa sozinho e depende de apoio político da Câmara Municipal, assim como de outras esferas governamentais, dos governos estadual e federal, os quais repassam verbas, celebram convênios e outros auxílios para a realização de obras e implantação de programas sociais.

ATRIBUIÇÕES

Conforme as atribuições de um vereador, reunidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são quatro: legislativa, fiscalizadora, assessoramento ao Executivo e função julgadora.

Ruth informa que o vereador faz parte do Poder Legislativo local. “Cabe ao ocupante do cargo propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outras questões importantes para a localidade”.

Na Câmara Municipal, os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. “Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los”, relata Ruth.

A presidente do OSB informa ainda que o vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal. “Cabe ao vereador acompanhar o Poder Executivo local e fiscalizar projetos, programas e ações da Prefeitura, no que diz respeito ao cumprimento da lei, observando o orçamento e a boa gestão e aplicação dos recursos públicos”.

O vereador também aborda as políticas públicas a serem implantadas no município por programas governamentais, via plano plurianual, Lei Orçamentária Anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias. “Proposta pelo prefeito, a LOA pode ser modificada pelos vereadores e define como os recursos financeiros serão aplicados pela Prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte”, menciona Ruth.

A presidente do OSB de Toledo enfatiza que os parlamentares possuem a atribuição de apreciação das contas públicas dos administradores e de apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios vereadores.

Da Redação

TOLEDO

...
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.