Procon orienta sobre compras em períodos promocionais

O Dia do Cliente, comemorado nesta quarta-feira (15) é uma oportunidade para as empresas homenagearem os clientes e lançar promoções e ofertas que movimentam o comércio em um mês considerado fraco. Porém, é preciso estar sempre atento para fazer as melhores aquisições sem transtornos.

A coordenadora do Procon de Toledo, Janice Finkler de Lima, pontua que o consumidor/cliente deve verificar as ofertas de forma antecipada em folhetos e encartes e até mesmo na internet para conferir se os valores são realmente promocionais. “Desta forma também evita que uma compra seja feita por impulso”.

Ao comprar o produto, o consumidor/cliente deve verificar o estado do produto, sem tem todos os componentes e se esta regulamentado pelos órgãos de segurança. “Se for um produto promocional, de mostruário ou com algum defeito que não comprometa do funcionamento do produto, essas informações devem constar na nota fiscal, bem como o desconto oferecido”.

DIREITOS – Janice lembra que o consumidor/cliente tem que estar atento a garantia que o produto ou serviço tem. Se o produtor não for durável, a garantia é de 30 dias; quando é um produto durável, a garantia é de 90 dias. Se o produtor apresentar eventuais vícios o consumidor/cliente pode solicitar o conserto dentro deste prazo. Já o lojista tem prazo de até 30 dias para fazer o conserto.

É importante reforçar que o consumidor/cliente não tem direito de arrependimento em produtos que foram comprados nas lojas. Esse direito é concedido quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, em redes sociais, porta em porta, por exemplo. Nesse caso, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento sete dias após a data chegada do produto.

Janice lembra também que todo produto exposto na vitrine do estabelecimento deve estar com o preço de forma clara, precisa e sem gerar dúvidas para os clientes. Já a troca de um produto segue a polícia do estabelecimento. A loja pode trocar quando o produto apresentar um vício de fabricação e não foi sanado ou se o presente não serviu.

Já as cobranças diferenciadas em pagamentos com cartão de débito ou crédito devem ser especificadas para o cliente, como as taxas extras por exemplo. “O fornecedor não pode condicionar, recusar ou limitar a venda a um valor mínimo para pagamento no cartão de crédito ou débito. Ele pode fazer uma cobrança diferente, mas as informações têm que estar especificadas para o consumidor/cliente”, esclarece a coordenadora do Procon.

Da Redação

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