Procon promove eventos para orientar sobre a diferença entre as modalidades de empréstimos consignados

Na próxima quinta-feira (20), às 8h, o Centro de Revitalização da Terceira Idade Doutor Ernesto Dall’óglio (Certi/Coopagro) receberá a equipe do Procon/Toledo para uma palestra orientativa sobre as diferenças entre a contratação de empréstimo consignado e cartão de crédito. Muitas pessoas, em especial idosos, acabam em situação de endividamento por conta da falta de informação sobre esta situação. A ação deve acontecer também no Certi Wilson Carlos Kuhn (25/10 às 8h30), na Vila Pioneiro, e na Associação de Idosos da Vila Industrial (03/11 às 13h30). 

A intenção, conforme a coordenadora do Procon, Janice Finkler de Lima, é apresentar as diferenças entre as modalidades de empréstimo consignado, evitando problemas financeiros e comprometimento do crédito pessoal. “Temos recebido várias reclamações de aposentados que imaginaram ter contratado um empréstimo consignado tradicional, mas posteriormente recebem um cartão de crédito consignado, às vezes induzidos a erro, sem nem imaginar o que isso representa”, explica.

O empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado, quando utilizado de forma indevida, acarreta problemas e o desconhecimento pode deixar o consumidor com dívidas. Essas opções de crédito são bastante difundidas para os servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e também para pessoas com registro em carteira cuja empresa mantenha convênio com instituição financeira que ofereça estes serviços.

Diferenças – O empréstimo consignado possui parcelas fixas que são descontadas mensalmente do salário ou do benefício. Nesta modalidade, além do valor da parcela ser fixo, existe um prazo pré-determinado para a finalização do contrato. De todas as modalidades de empréstimos disponíveis no mercado é uma das que oferece a menor taxa de juros.

Já o cartão de crédito consignado não tem prazo pré-determinado para conclusão e nem parcelas fixas. É um cartão de crédito como qualquer outro, com o qual a pessoa pode fazer compras e saques. A diferença é que, no ato da contratação, é liberado um crédito para o consumidor e posteriormente é descontado do salário ou do benefício apenas o valor mínimo da fatura. “Se a fatura não for paga integralmente, novos juros são embutidos e a dívida aumenta todos os meses, não havendo prazo para conclusão do negócio, o que torna a dívida extremamente onerosa e longa”, disse Janice.

Não saber o valor da parcela e o prazo de pagamento no momento da contratação dificulta o planejamento financeiro e impossibilita que o consumidor saiba se terá recursos para arcar com a dívida no futuro. “É necessário ampliar a informação aos consumidores, reduzir o assédio e a contratação por impulso que tem gerado inúmeros prejuízos e, especialmente, pessoas excluídas do mercado de consumo por causa do superendividamento”, complementa.

Golpes – Muitos consumidores idosos procuram o Procon relatando que caíram em golpes, principalmente relacionados a falsos empréstimos ou créditos não solicitados. Por esse motivo os técnicos do órgão também apresentam algumas dicas para evitar o prejuízo como desconfiar de ofertas com pouca burocracia, fáceis ou baratas; nunca faça depósitos, transferências ou pagamentos antecipados para liberação de crédito; normalmente golpes chegam por meio eletrônico e aplicativos como whatsapp, e-mail e SMS de contatos desconhecidos; não mande fotos pessoais ou de documentos para números desconhecidos; opte por bancos e financeiras conhecidas, preferencialmente de forma presencial; e mantenha seu benefício bloqueado para empréstimos consignados, apenas libere se for contratar (solicite o bloqueio para o INSS pessoalmente ou através do número 153)

Atendimento – Se o consumidor teve algum problema ou prejuízo deve procurar o Procon para atendimento. O agendamento deve ser solicitado previamente por meio dos telefones (45) 3196-2440 ou (45) 99973-6854. Esclarecimento de dúvidas pode ser realizado através dos mesmos telefones.

Da Prefeitura de Toledo

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