Projeto que afrouxa Lei de Improbidade avança no Senado
Weverton Rocha (PDT-MA) – que é réu em ação de improbidade – voltou atrás no artigo que permitia apenas seis meses de duração para os inquéritos civis que apuram as irregularidades previstas na lei. Agora, será um ano, renovável por mais um ano, mediante justificativa. O relator também voltou atrás em mudanças que permitiriam a aplicação retroativa das disposições da Lei e que levariam à impossibilidade de punir casos de nepotismo.
Apesar disso, entidades que militam na área da transparência e anticorrupção e uma ala minoritária no Senado seguem discordando de pontos como a restrição dos atos que podem motivar a apresentação de ações de improbidade por violação aos princípios da administração pública. Além disso, o projeto impede a punição por atos em que não seja comprovado “dolo específico”, isto é, a intenção específica da pessoa de violar a lei – casos em que se constatou culpa grave e negligência, por exemplo, não poderão mais ser sancionados. Ainda, a nova lei reduzirá o prazo que o poder público tem para concluir os processos, criando a prescrição retroativa e a prescrição intercorrente, o que é visto como brecha para impunidade e blindagem não só para bons, mas para maus gestores, desonestos e corruptos.
Por fim, mesmo que ao fim do processo seja determinada a perda do cargo, essa punição não vai valer mais para um agente público que trocou de função. Para dar um exemplo concreto, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), condenado por improbidade administrativa em um caso de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, na época em que era deputado estadual, não estará mais sujeito à perda do cargo porque já não é mais deputado estadual.
Além disso, o texto limita as possibilidades de punir empresas e empresários por meio de ações de improbidade. Com a fusão e incorporação de empresas, elas ficariam livres de punições que, antes disso, poderiam receber. O projeto também prevê que empresas punidas com base na Lei Anticorrupção não possam ser punidas pelos mesmos fatos na Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, há um artigo que diz que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoas jurídicas e de direito privado não respondem por ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos.
“Ao estabelecermos mecanismos de proteção do administrador, não podemos criar uma superproteção para as empreiteiras que são as mães da corrupção no nosso país. E muitos dispositivos aqui são para proteger essas empresas”, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin em audiência pública realizada no Senado nesta terça-feira, 28.
Outro ponto criticado no projeto, mas mantido, é o fim da possibilidade de um órgão público lesado entrar com ações de improbidade, por exemplo, por meio da Advocacia-Geral da União. Apenas o Ministério Público fica com legitimidade para propor ações.
Mesmo com votação simbólica, alguns senadores se colocaram contrários à proposta. Foram eles: Lasier Martins (Podemos-RS), Alvaro Dias (Podemos-PR), Esperidião Amim (Progressistas-SC), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).
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