Quatro Pontes prorroga medidas complementares para enfrentamento da Covid-19 até dia 18
O Executivo de Quatro Pontes determinou a prorrogação das medidas para proteção da população e enfrentamento da Covid-19 contidas no decreto nº 066/2021 até o dia 18, conforme o decreto nº 076/2021, publicado na última sexta-feira (11) no Diário Oficial.
As medidas complementares às vigentes são controlar a lotação do estabelecimento, permitindo apenas 50% da capacidade de público, autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, respeitando-se, no cálculo, o número de funcionários e clientes, sem prejuízo da observância de eventuais limitações de ocupação mais restritivas, aplicáveis a setores e atividades específicos.
Permite-se o funcionamento do comércio, indústria e setor de prestação de serviços considerados não essenciais de segunda a sábado, no horário das 08 às 18 horas. Os supermercados, conforme o decreto nº 067/2021, podem funcionar das 08 às 18h30 de segunda à sexta-feira, das 08 às 19 horas aos sábados e das 08 ao meio-dia aos domingos.
Bares e Demais Atividades de Alimentação
Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, sorveterias, food trucks e demais atividades de alimentação, ainda que localizadas em rodovias, podem funcionar diariamente, das 06 às 22 horas, cumprindo, obrigatoriamente, as medidas de intensificação das ações de limpeza, disponibilização de álcool em gel aos seus clientes e divulgação de informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção. Aos domingos, fica vedado o consumo nos referidos estabelecimentos, permitindo-se o funcionamento apenas para entrega a domicílio ou retirada no local.
Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais. As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, distribuidores de águas e/ou de bebidas, não podem fazer disposição de mesas e cadeiras, nem permitir que frequentadores consumam produtos no interior ou nas proximidades do estabelecimento, limitando-se o horário diário de funcionamento até as 22 horas, observadas eventuais restrições impostas por toques de recolher ou medidas similares.
Fica proibido a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22 às 05 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Academias e Similares
As academias de ginástica, de musculação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares podem exercer regularmente suas atividades, das 05h30 às 22 horas, restringindo em 30% a capacidade de atendimento, além de lhes ser obrigatória a adoção, no que for cabível, das medidas de controle sanitário.
As escolas profissionalizantes, cursos técnicos, de informática, idiomas e afins podem atuar de segunda a sábado, até às 22 horas, observadas as regras de controle sanitário.
Outras Restrições
Fica vedado o acesso aos parques infantis, quadras de esporte e demais estruturas assemelhadas, presentes nas praças públicas do município. Ficam proibidos quaisquer eventos residenciais, a exemplo de reuniões familiares, confraternizações ou assemelhados, que ocasionem aglomeração de mais de 15 pessoas.
Ficam suspensas as atividades desportivas amadoras de prática coletiva, realizadas em espaços públicos ou particulares. Excepciona-se da proibição à prática desportiva que envolva idosos já vacinados, sob comprovação, observados os cuidados sanitários, cumprindo, obrigatoriamente as medidas de intensificação das ações de limpeza, disponibilização de álcool em gel e divulgação de informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção.
As atividades culturais e esportivas serão retomadas de forma gradativa através de nota oficial da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Da Assessoria
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