Refis 2021 é prorrogado até dia 2 de setembro

Decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico na terça-feira (20) dispõe sobre a prorrogação de prazo para a adesão ao Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis 2021). Conforme o documento, o prazo foi estendido até dia 2 de setembro em razão dos impactos negativos diretos na economia decorrentes da pandemia de saúde provocada pela Covid-19.

Podem se beneficiar do programa os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, já inscritos em dívida ativa, independentemente de haver execução fiscal ajuizada.

O pedido deve ser protocolado e emitido no Setor de Tributação, com a emissão do Termo de Confissão de Dívida. No pagamento à vista será concedido 100% de desconto sobre os juros e multas. Também poderá ser feito o pagamento em 6 vezes com 90% de desconto; em 12 vezes com 80% de desconto; e em 24 vezes com 70% de desconto. Lembrando que no parcelamento será acrescido juro de 1% ao mês. Estes benefícios não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de “Refis” anteriores.

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

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