Regra libera ‘aumento’ a Bolsonaro e a Mourão
A medida, publicada no dia 30 de abril, prevê que o limite deve ser calculado separadamente sobre cada remuneração recebida cumulativamente por servidores civis e militares e beneficiários de pensões. Atualmente, quando o somatório das aposentadorias e salários recebidos ultrapassa os R$ 39,2 mil, aplica-se o chamado “abate-teto”, reduzindo o valor final do contracheque.
Com a nova portaria, é como se cada remuneração tivesse um teto próprio. Isso beneficiará militares da reserva e servidores aposentados que exerçam cargo em comissão ou cargo eletivo. Também valerá para servidores no caso de acumulação de dois cargos de professor ou da área de saúde ou funcionários aposentados que tenham ingressado por concurso público.
Remunerações
Em fevereiro, Bolsonaro recebeu R$ 30.934 como presidente da República e benefícios de R$ 10.610. O valor bruto total chegaria a R$ 41.544. Até então, era descontado desse montante o valor de R$ 2.344 com o mecanismo do abate-teto. A partir de maio, ele poderá ganhar integralmente os R$ 41.544.
Já Mourão passará a receber R$ 63.511 de remuneração bruta. Ele ganhou R$ 30.934 em fevereiro, último dado disponível, para exercer o cargo de vice-presidente, e mais R$ 32.577 da reserva remunerada. Até agora, havia um abate-teto de R$ 24.311,71, que não mais existirá após a publicação da portaria.
Além de presidente e vice-presidente da República, generais que atuam no governo também serão beneficiados. O ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, teve em fevereiro, de acordo com os últimos dados disponíveis no Portal da Transparência, um abate-teto de R$ 27.070,24, valor que poderá receber a mais mensalmente com a nova regra. Já o ministro da Defesa, Braga Netto, “perdeu” com o abate-teto R$ 22.759,39 em fevereiro. Tanto Mourão como Ramos e Braga Netto passaram para a reserva com cargo de general e, portanto, recebem aposentadorias maiores do que Bolsonaro, que foi para a reserva no cargo de capitão. Isso explica a diferença no valor que eles receberão a mais com o fim do abate-teto sobre o somatório das remunerações.
De acordo com o Ministério da Economia, a portaria tem por finalidade “adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional” ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema. A pasta citou decisões do STF relativas ao “teto duplo” no caso de dois cargos de profissionais de saúde, de professores e outro de técnico ou científico. “A aplicação de tais entendimentos foi aprovada pelo advogado-geral da União por meio do Despacho n.º 517, de 5 de dezembro de 2020”, completa nota da Economia.
Impacto
A portaria é assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho do Ministério da Economia, Leonardo José Mattos Sultani. Segundo o ministério, o impacto estimado para este ano é de R$ 181,32 milhões. A pasta afirmou que a portaria terá efeito já na folha de maio, sem pagamentos retroativos.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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