Rio exigirá comprovante de vacina para acesso a locais de uso coletivo
As medidas foram publicadas na edição desta sexta-feira, 27, do Diário Oficial do Município. “Nosso objetivo é proteger as pessoas que acreditam na ciência, se vacinaram e frequentam esses ambientes, e obviamente também fazer com que as pessoas se vacinem. Não é concebível – pelo menos a gente entende assim – que as pessoas achem que vão se proteger sem a devida aplicação do imunizante, que elas achem que vão ter uma vida normal. Não terão”, afirmou o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) durante divulgação do Boletim Epidemiológico da cidade.
“(As pessoas que não se vacinarem) terão dificuldades na hora de ter essa cirurgia eletiva ou em programas de transferência de renda. E aquilo que significa lazer, que significa para muitos trabalho, as pessoas serão impossibilitadas de ter trabalho ou seu momento de lazer sem se vacinar. É muito importante se vacinar”, pontuou o prefeito.
A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), ou com o comprovante original, fornecido impresso no momento da vacinação. Turistas de fora do País poderão apresentar o cartão internacional de vacinação, e quem tomou apenas a primeira dose precisa comprovar que ainda aguarda o prazo para receber a segunda. “Eu quero turista no Rio? Quero, mas quero turista vacinado”, afirmou Eduardo Paes.
O prefeito disse que a intenção do comprovante de vacina é uma forma de preparar a reabertura da cidade, o que inclui não facilitar a vida de quem se nega a se imunizar. “Nosso objetivo é criar um ambiente difícil para aqueles que não querem se vacinar, ou para aqueles que esquecem a segunda dose e deixam pra lá. Quase 200 mil pessoas não foram tomar a segunda dose. Onde é que essas pessoas estão com a cabeça? Elas estão andando na Terra plana e de repente caíram do outro lado e não voltaram”, ironizou Paes.
Veja os locais de uso coletivo que exigirão comprovante de vacinação:
1. academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
2. vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
3. cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
4. atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
5. locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
6. conferências, convenções e feiras comerciais.
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