Sancionada Lei que obriga agressores a arcarem com as despesas veterinárias de animais vítimas de maus-tratos

O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou nesta quinta-feira (2/6) a Lei de autoria do deputado estadual Paulo Litro (PSD) que determina que agressores que cometerem maus-tratos contra animais terão que arcar com todas as despesas do tratamento veterinário.

“A sanção desta Lei representa um importante avanço no combate à violência contra os animais e irá contribuir com os trabalhos promovidos pelas entidades da área no Estado, bem como ampliar as penalizações e ações de conscientização para mudança de comportamento dos agressores.

A Lei determina ao agressor a obrigação de ressarcir a Administração Pública Estadual, as Associações e Organizações, todos os custos relativos aos serviços de saúde veterinária prestados para o total tratamento dos animais.

Também estabelece que, em caso de sentença transitada em julgado reconhecendo a existência de agressão contra animal, no âmbito estadual, serão ofertadas ao agressor palestras de conscientização sobre o tema, ministradas por Organizações e Associações que tratam da temática.

O agressor deverá ressarcir os custos decorrentes das palestras, no limite de 3 UPF/PR (três vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Cada UPF/PR, em valores de junho de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.

Da Assessoria

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