Selo Biocombustível Social promove a inclusão e capacitação técnica de agricultores familiares

As empresas produtoras de biodiesel autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e possuidoras de Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil podem solicitar o direito de uso do Selo Biocombustível Social (SBS) por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/Mapa).

A solicitação de concessão de uso do SBS pode ser feita, a qualquer momento, por meio do portal Gov.Br. O prazo para análise é de até 90 dias corridos e é divulgado no Diário Oficial da União, e em lista específica publicada no site da pasta.

Está em vigor, desde o dia 30 de maio, a Portaria Nº 280, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social (SBS). O novo texto altera o percentual mínimo para 51% das aquisições de matéria-prima provenientes da agricultura familiar, realizadas pelo produtor de biodiesel para a concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social.

Anteriormente, o percentual de aquisições da produção da agricultura familiar era calculado em base monetária das aquisições do valor da matéria-prima para a produção de biodiesel. Atualmente, o cálculo é realizado por meio do valor total do biodiesel comercializado, conforme divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Para o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Márcio Cândido, a portaria traz, além da isonomia entre as empresas, incentivo à regionalização, bem como a diversificação de oleaginosas, no âmbito do SBS, garantindo a comercialização da produção e assistência técnica aos agricultores familiares. “A iniciativa possibilita preço justo e segurança no valor acordado entre as partes”, completou.

“As aquisições de matérias-primas da agricultura familiar concentram 87,1% na região Sul. A mudança fomentará a comercialização em outras regiões do país, além de dar agilidade e transparência no processo”, explicou a coordenadora de Fomento a Energias Renováveis, Viviane Silveira Anjos. 

SELO – Instituído em 2004, o Selo Biocombustível Social é um componente de identificação concedido pelo Mapa aos produtores de biodiesel que compram matéria-prima dos agricultores familiares e cumprem requisitos como um percentual mínimo de aquisição de matéria-prima desses agricultores, celebrando previamente contratos de compra e venda de matérias-primas, além de prestar assistência e capacitação técnica. A certificação tem o objetivo de promover a inclusão social dos produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Com o direito de uso do Selo Biocombustível Social, o produtor de biodiesel pode ter acesso a alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para as usinas de biodiesel que adquirem e utilizam a matéria-prima da agricultura familiar em sua produção e acesso em até 80% do volume de biodiesel comercializado. 

AGRICULTURA FAMILIAR – De acordo com o Boletim Selo Biocombustível Social – Safra 2019/ 2020, o SBS beneficia 74.244 agricultores familiares distribuídos em 664 municípios de 16 estados brasileiros. Em 2020, as aquisições de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar atingiram o valor de R$ 5,9 bilhões, o maior registrado na série histórica do selo. O próximo Boletim Selo Biocombustível Social – Safra 2020/ 2021 está em elaboração.

BRASÍLIA

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