Semana do Lixo Zero amplia debate sobre a importância da reutilização e descarte correto de materiais

Lei estadual nº 19.979/2019 propõe conscientização e a realização de ações para promover o máximo aproveitamento e encaminhamento dos resíduos recicláveis e orgânicos.

Conscientizar a população e o poder público sobre o encaminhamento e a destinação correta de todo o resíduo produzido é o foco da Semana do Lixo Zero no Paraná, que vai de 20 a 29 de outubro e é resultado de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. Um convite à sociedade para a reflexão e ações sobre o consumo e a responsabilidade sobre o descarte do lixo, intensificando o debate em relação a uma preocupação global.

Várias cidades paranaenses têm programações agendadas nos próximos dias como palestras, campanhas de coletas, oficinas de compostagem, limpeza de vias, rodas de conversa e plantios de árvores, por exemplo. 

“O objetivo é ampliar as discussões e proporcionar conscientização sobre como o lixo que todos produzimos, desde aquele doméstico ao industrial, passando pelo do comércio e de todas as outras atividades, devem ser destinados de forma correta”, afirmou o deputado Goura (PDT).

É dele a Lei nº 19.979/2019, que insere a Semana Estadual do Lixo Zero no calendário oficial de eventos do Paraná. Foi, inclusive, o primeiro projeto de lei apresentado pelo parlamentar ao assumir uma cadeira no legislativo estadual.

“A destinação inadequada de resíduos sólidos é um dos maiores desafios para as cidades atualmente. Os problemas decorrentes dessa destinação inadequada podem desequilibrar o meio ambiente, com a extinção de espécies e causar danos à saúde humana”, justifica.

A ideia de “lixo zero” é um conceito que promove o máximo aproveitamento e correto encaminhamento dos resíduos recicláveis e orgânicos, com o objetivo de redução, ou mesmo o fim, do encaminhamento destes materiais para aterros sanitários ou incineração.

“Importante envolver a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as universidades e a população em geral para trabalhar com este conceito que pode mudar a realidade de como tratamos o lixo que produzimos”, afirma o parlamentar.

A “Semana Estadual do Lixo Zero” é realizada anualmente na última semana do mês de outubro, também como forma de gerar inovação, economicidade e eficiência para a administração pública e para a sociedade. A lei acata o que preconizam a Agenda 2030 e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

“Lixo Zero é um movimento inspirador, é a união de pessoas e de propósitos para a criação de uma cultura de cuidado com a Terra e com todos os seres. Essa rede mobiliza todos os setores da sociedade e evidencia as boas práticas e bons exemplos para inspirar as pessoas, ajudando a construir um mundo melhor”, reforça a embaixadora Lixo Zero no Paraná, Flávia Sotto Maior.

Objetivos

A Semana Estadual do Lixo Zero tem o objetivo de proporcionar discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as escolas públicas e privadas, as universidades e a população em geral.

Também visa fomentar a economia solidária e a inclusão social; propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos; promover ações educativas e de conscientização sobre a temática; incentivar o consumo consciente; realizar palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e eventos sobre o tema, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos.

Legislação

Os parlamentares também deram outras contribuições ao tema, como a iniciativa assinada pela segunda secretária, deputada Maria Victoria (PP), a Lei nº. 11497/2023, que disciplina o incentivo à Economia Circular, como um sistema de produção e consumo que viabiliza a reutilização, o reaproveitamento, a reparação, o recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos.

A Lei nº 10.939/2021, do ex-deputado Galo, insere a Semana da Reciclagem no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro.

A Lei nº 11.023/2021, por exemplo, dispõe sobre a separação do lixo orgânico e do lixo reciclável nas repartições públicas estaduais. O texto é assinado pelo ex-deputado Nelson Luersen.

A deputada Cristina Silvestri (PSDB) é autora da Lei nº 19.260/2017, que dispõe sobre medidas de coleta e de reciclagem de óleos de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos em todo o Paraná.

Já a Lei nº 15.632/2007, do ex-deputado Osmar Bertoldi, dispõe sobre instalação de coletores de lixo reciclável nas universidades, faculdades, centros universitários, escolas, colégios, estádios de futebol, supermercados, shoppings centers e eventos onde haja concentração pública no Paraná.

A Lei nº 17.113/2012, altera dispositivos da Lei nº 15.563/2007, que dispõe sobre a implantação de programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em órgãos da Administração Pública e define deverão promover, para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais. A iniciativa é do ex-deputado Rasca Rodrigues.

Da ALEP

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