Símbolo do TEA no RG: conquista que gera mais reconhecimento
No início de setembro do ano passado, passaram e ser entregues, em Toledo, as primeiras carteiras de identidade com o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento é emitido pela Polícia Civil do Paraná e representa uma conquista para quem é autista e seus familiares.
A presidente da Associação de Familiares e Amigos dos Autistas – VIDA de Toledo – Tânia Salete Bilato, pontua que esse avanço permite que as outras pessoas tenham conhecimento da condição de TEA. Para ela, o símbolo é muito representativo.
Tânia acrescenta que o portador da síndrome nem sempre demonstra características e, por vezes, pode passar por uma criança ‘mal educada’ e ‘birrenta’. Esses comportamentos deixam os pais constrangidos tendo que apresentar laudo médico para comprovar a deficiência, por isso, saber da condição é algo importante.
“Isso faz a diferença, pois o autista não tem como ver quando ele tem somente o autismo. Quando veio essa notícia, ainda no ano passado, foi muito bom. Devido a pandemia muitos familiares ainda não buscaram os atendimentos do Instituto de Identificação para solicitarem a emissão da segunda via do documento”, comenta a presidente.
Foi a Lei nº 13.977, de janeiro de 2020, intitulada Lei Romeo Mion, que trouxe a obrigatoriedade da criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
MAIS SEGURANÇA – A identificação explicita no documento pode ser uma forma de coibir crimes contra a pessoa com deficiência, visto que o Código Penal elenca uma série de delitos cujas vítimas são pessoas com deficiência. Dessa forma, os crimes cometidos contra esse público são qualificados ou agravados, ou seja, as penas cominadas são maiores considerando a condição de vulnerabilidade da vítima. Nos casos em que o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em um terço.
Da Redação
TOLEDO
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