Sindicato denuncia uso de equipamentos vencidos

Na semana passada chegou à direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo uma denúncia sobre a utilização de coletes balísticos com o prazo de validade vencido por agentes da Guarda Municipal. “O uso de coletes balísticos pela Guarda Municipal é fundamental para segurança dos policiais. O equipamento garante a integridade física e em algumas situações até mesmo preserva a vida do policial municipal. Além disso, com os guardas melhores equipados é possível levar mais segurança à população”, publicou a direção do SerToledo em nota nesta sexta-feira (13).

A entidade notificou a Prefeitura de Toledo e ainda entrou com uma representação junto ao Ministério Público “pela omissão irresponsável de seu governo, em virtude da falta de planejamento, sendo que tais atitudes por parte da Prefeitura colocam em flagrante e iminente risco de morte seus agentes”.

Outra preocupação dos agentes é com a qualidade do material que estaria sendo adquirido pela Prefeitura para substituir os atuais coletes, que seriam de uma qualidade inferior. Um guarda municipal – que pediu anonimato – afirmou que o nível de proteção dos novos coletes seria mais baixa dos utilizados atualmente. “Foi constatado durante o nosso curso de tiro. Provavelmente por esse novo colete ser mais barato. Estamos em processo de armamento e os coletes deveriam ser no mínimo igual ou superior a proteção dos que hoje”, comentou este agente.

LEGISLAÇÃO – De acordo com a lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional, no art. 5º diz que: o poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.

A direção do SerToledo ainda critica que a Guarda Municipal conta com algumas sparcks (dispositivos elétricos-incapacitantes) “em quantidade inferior ao número de profissionais. No entanto, não há indícios de compras de equipamentos, tais como: spray de pimenta, gás lacrimogêneo e munições de impacto controlado (balas de borracha), para que sejam seguidas as diretrizes da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010”.

Essa Portaria destaca que: “Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo”.

Da Redação

TOLEDO

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