STF inicia votação pelo fim da delação de Sérgio Cabral, que fala de Toffoli
O caso é analisado no plenário virtual do STF, sendo que o julgamento tem previsão para acabar somente na próxima sexta, 28 – caso não haja pedido de vista ou destaque, o que pode levar a discussão para uma sessão do plenário por videoconferência. O julgamento já estava marcado quando Fachin negou pedido da Polícia Federal para investigar o colega de Corte, com base na colaboração de Sérgio Cabral.
Em parecer enviado à corte na semana passada, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, reiterou o pedido para que o STF volte atrás na homologação do político, defendendo que as informações prestadas sejam declaradas ‘inidôneas’. O vice-procurador disse que Cabral ‘age com má fé’ e que o ex-governador apresentou apenas fatos já conhecidos e sem elementos mínimos de prova capazes de justificar a abertura de novos inquéritos.
O voto que Fachin apresentou nesta sexta, 21, na verdade apresenta dois posicionamentos. O relator defende o acolhimento do pedido da PGR, para que a decisão homologatória da delação de Cabral seja tomada se efeito, por considerar que ‘se o Ministério Público não reputou suficientemente relevantes e inéditas as informações que seriam fornecidas pelo colaborador, não cabe a ele buscar a celebração de acordo com órgão diverso’. A delação de Cabral já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava Jato fluminense.
Fachin sinalizou que ao homologar a decisão de Cabral, seguiu a orientação majoritária do Supremo, citando julgamento em que a corte decidiu que delegados de polícia podem fechar acordos de colaboração premiada, sem aval obrigatório do Ministério Público Federal. Em tal julgamento, o posicionamento do ministro sobre a ilegitimidade da autoridade policial celebrar acordos de colaboração premiada restou isolado. Fachin decidiu retomar o argumento por considerar que o recurso da PGR seria ‘campo é o de revisita à tese’.
Nessa linha, o relator ponderou: “O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz”.
Por outro lado, Fachin registrou que, caso o mérito do caso seja analisado, seu posicionamento seria por negar o recurso da PGR, ‘em respeito à colegialidade’, lembrando novamente o entendimento do STF que assegura à Polícia Federal legitimidade autônoma para celebrar acordos
de colaboração premiada.
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