‘Tira-dúvidas’ esclarece mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigência desde o dia 12, mexem diretamente com o cotidiano dos motoristas. Algumas mudanças podem provocar dúvidas e gerar confusão entre os condutores. O limite de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o tráfego urbano, a utilização dos faróis em rodovias e desconto em multas são alguns pontos que foram alterados.

Para esclarecer as dúvidas dos condutores, a Secretaria de Segurança e Trânsito, por meio do Departamento de Trânsito (Deptrans) realiza uma ação de ‘tira-dúvidas’ na Praça Willy Barth, no Centro. O trabalho de orientação acontece até sexta-feira (30), das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas por agentes da Guarda Municipal.

O agente Sidnei Fernando Kuhn comenta que a movimentação no primeiro dia de ‘tira-dúvidas’ foi intensa. Condutores de carros procuraram a equipe para esclarecer dúvidas sobre as mudanças com relação ao uso da cadeirinha, a validade da CNH, o desconto para pagar a multa, e ainda verificar a documentação do veículo além de pesquisar os débitos.

Já os motociclistas apresentaram dúvidas em relação ao uso da viseira, um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.

O modo correto é utilizar a viseira totalmente abaixada, por razões de segurança. Antes da mudança a legislação previa dois tipos de enquadramento para essa infração. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

E pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve com multa de R$ 88,38. “Neste caso do uso da viseira, a alteração no Código Brasileiro de Trânsito é com relação a gravidade da infração. Porque agora passou a ser infração média”, explica.

A partir da nova legislação conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244), será caracterizada como infração média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

CREDENCIAMENTO – Outras mudanças no CTB também podem gerar dúvidas, no entanto o agente Sidnei Fernando Kuhn enfatiza que elas não alteram o comportamento e as boas práticas do motorista no dia a dia. Além do espaço para tirar dúvidas, a ação também oferece o serviço de confecção e atualização da credencial do idoso e deficiente físico para a utilização das vagas reservadas.

No caso dos idosos, é necessários trazer uma cópia da habilitação e uma cópia do comprovante de residência. Se o idoso não for habilitado é preciso trazer um documento de identificação e uma cópia da habilitação da pessoa que geralmente dirige para o idoso.

“Já os deficientes físicos precisam trazer um laudo médico comprovando a dificuldade de locomoção, um comprovante de residência, cópia da habilitação ou uma cópia de um documento de identificação e a cópia da habilitação do condutor que geralmente dirige para essa pessoa. A credencial sai na hora e custo ao cidadão”, finaliza.

Da Redação

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