TJ-SP encerra processo contra juiz que soltou trio com 133kg de maconha
O entendimento do tribunal foi de que o magistrado não havia praticado qualquer infração disciplinar passível de punição. O desembargador João Francisco Moreira Viegas, responsável por relatar o caso, mudou seu entendimento inicial: na ocasião, entendia que havia indícios de conduta disciplinar a serem averiguados; após a investigação, afirmou, em seu voto, que não foi possível comprovar, na atuação do juiz, qualquer ato caracterizável como ilícito disciplinar, como imposição de seu entendimento ou preconceito contra os policiais militares.
À época, um homem e duas mulheres haviam sido flagrados com tabletes de maconha dentro de um carro na Rodovia Marechal Rondon, em Guararapes. O juiz mandou soltar o trio por entender que os policiais militares cometeram constrangimento ilegal ao abordar o grupo sem que tivessem um mandado de busca. Cerca de 70 horas depois da soltura, o Tribunal de Justiça mandou prender novamente os três envolvidos.
A defesa do magistrado, realizada pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Débora Cunha Rodrigues, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, ressaltou “a ausência de provas quanto a existência de parcialidade, negligência e/ou imprudência, assim como de entendimento ideológico em quaisquer das decisões proferidas pelo magistrado a justificar a procedência do processo disciplinar”.
Pontuou, ainda, que a matéria ali tratada era jurisdicional, já que estavam em discussão “decisões proferidas no estrito exercício das prerrogativas funcionais da magistratura, do livre convencimento e independência judicial, afastando qualquer possibilidade de imputação por prática de infração disciplinar”.
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