Trabalhador doméstico: o gradativo reconhecimento da classe

Eles ajudam a manter a organização, a ordem e a limpeza dos lares. Limpar toda a casa, arrumar os cômodos, preparar as refeições da família, são algumas das funções que podem ser exercidas pelos trabalhadores domésticos. No dia 22 de julho é celebrado internacionalmente o ‘Dia do Trabalho Doméstico’. No Brasil, as mudanças na legislação e a reforma trabalhista permitiram que o trabalhador doméstico pudesse garantir seus direitos.

“Os trabalhadores domésticos tem muito a comemorar com a promulgação dessa lei foi uma conquista dos empregados domésticos que, passaram a ter praticamente todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT”, destaca a advogada, Joice Viviane Frizon.

Mudanças significativas aconteceram na Lei 12.964, de 8 de abril de 2014. A Lei inovou, pois trouxe obrigatoriedade e criou uma multa para o empregador doméstico que não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de seu empregado. Segundo Joice, é importante esclarecer que a obrigação de assinar a carteira do empregado doméstico existe desde 1972 – a Lei estabeleceu como novidade a multa em caso de descumprimento.

“Até esta data milhões de trabalhadores domésticos, especialmente mulheres, ainda não tinham respeitados seus direitos trabalhistas, não tinham Carteira de Trabalho assinada e com isso perdiam acesso a benefícios previdenciários como auxílio doença, auxílio acidente, licença-maternidade e aposentadoria, e ficavam a margem da sociedade. Com a promulgação dessa lei milhares de pessoas foram inseridas na sociedade”, aponta.

Tal lei beneficiou profissionais como vigias, babás, motoristas particulares, caseiros, empregadas domésticas, jardineiros cuidadores de idosos entre outros. É considerado trabalhador doméstico aquele trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não-lucrativas à pessoa ou à família.

A advogada pontua que a partir da publicação da Lei Complementar nº 150/2015 passou a ser “obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo” (art. 12). Até então, o empregado doméstico esteve à margem de grande parte dos direitos trabalhistas já concedidos às demais classes de trabalhadores. Contudo, 2015 foi um ano de intensas conquistas: a jornada do empregado doméstico não pode passar de 8 horas diárias e 44 semanais, respeitando assim o limite de 220 horas mensais.

DIREITOS ESSENCIAIS

No último dia 1º de maio, ocorreu a promulgação do Decreto 12.009/2024. “O decreto integra à legislação brasileira os textos da Convenção 189 sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos e a Recomendação 201 sobre o Trabalho Doméstico Decente, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 estabelece direitos essenciais e reconhece a valiosa contribuição dessas pessoas para a economia e para a sociedade. A Recomendação, por sua vez, fornece orientações para a aplicação prática desses direitos”, aponta a profissional.

Joice explica que a Convenção e a Recomendação foram aprovadas em 2011, na 100ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em Genebra (Suíça). Em janeiro de 2018, o Brasil ratificou o texto, após aprovação pelo Congresso Nacional em dezembro de 2017. Esses documentos passaram a vigorar no âmbito jurídico externo para o Brasil em 31 de janeiro de 2019. “Agora, com a promulgação do Decreto 12.009/2024, o país incorpora oficialmente esses compromissos ao seu ordenamento jurídico interno, reiterando o compromisso com a valorização e o respeito aos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos”.

DIREITOS E DEVERES

A advogada salienta que os principais direitos que entraram em vigor são: salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa, 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias, direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, hora extra, férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário, licença-paternidade de cinco dias, aviso-prévio, redução dos riscos inerentes ao trabalho, Aposentadoria e integração à Previdência Social, reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

“Alguns outros direitos conquistados com a emenda constitucional dependem ainda de regulamentação: é o caso da multa rescisória, fundo de garantia, seguro-desemprego, auxílio creche e o adicional noturno. Já os deveres dos empregadores é respeitar os direitos citados, sendo que a Lei estabeleceu multa em caso de ter um empregado doméstico de maneira irregular. A lei também permitiu que os empregados que estavam em situação irregular tivessem sua situação regularizada sem a aplicação da multa”, afirma.

AVANÇO PARA A CLASSE

Na avaliação de Joice, a Lei veio para corrigir um erro histórico: coibir o desrespeito ao direito do trabalhador doméstico. “Até a entrada em vigência da referida lei tínhamos trabalhadores domésticos que era expostos a longas jornadas de trabalho sem folgas e sem direito a aposentadoria. A lei veio para que uma grande parte da população brasileira de trabalhadores domésticos que não tinham carteira assinada passassem a ter. Porém, ainda existe dificuldades para a aplicação da lei, que é a impossibilidade de o fiscal do trabalho entrar nas residências. Mas se a denúncia for feita a uma Delegacia Regional do Trabalho, o empregador será convocado e, além de ser multado, a DRT irá assinar a carteira do empregado. A multa também será cobrada em caso de ação na Justiça”, declara ao reforçar que ainda é preciso avançar, entretanto, as conquistas já alcançadas valoriza a classe.

Da Redação

TOLEDO

Demanda de mão de obra especializada gera oportunidade para empreender

Os serviços do trabalhador doméstico são tão requisitados que, com a demanda, virou oportunidade para empreender. Foi o que aconteceu com a sócia proprietária de uma empresa especializada na prestação de serviços domésticos, Leila Martins dos Santos. Desde 2019, ela conta com um quadro de colaboradoras que atuam nesse segmento.

Leila relata que a ideia da empresa surgiu diante da procura por profissionais e a falta de mão de obra especializada. “Eu tinha bastante procura pelos trabalhos, porém, já não tinha mais horários e dias disponíveis. Muitas profissionais pediam indicação, mas nem sempre dava certo o trabalho. Diante dessa procura de ambos os lados, decidi iniciar a empresa, passei a dar treinamento e a capacitar as profissionais interessadas”.

Segundo Leila, existem vantagens para os clientes e para as profissionais. Ela cita que na empresa as colaboradoras têm suporte constante de aperfeiçoamento, além do reconhecimento na remuneração. Já em relação aos clientes existe a possibilidade de manter sempre a colaboradora fixa, além de profissionais treinadas com experiência e referência. “Se acontece algum imprevisto com a colaboradora fixa tem outra para substituí-la, dessa forma, o cliente não ficará sem a prestação de serviço”.

MÃO DE OBRA QUALIFICADA

Leila destaca que para manter e melhorar a qualidade dos trabalhos, acontecem treinamentos e capacitações em grupos e individual para que as colaboradores possam estar sempre atualizadas. Ela cita que tais iniciativas permitiram a expansão dos atendimentos, pois, atualmente, além dos serviços residenciais, já acontecem os trabalhos de estabelecimentos comerciais, consultórios e pós-obra.

PROFISSÃO RECONHECIDA

“Me sinto realizada profissionalmente nessa área que abençoa tantos os clientes como as colaboradoras. Em relação ao futuro, o foco é ampliar e passar a atender em outras cidades, pois existe demanda. A profissão é extremamente importante porque é uma área em que as pessoas estão, cada vez mais, necessitando desse tipo de serviço, diante da correria do cotidiano. Os nossos serviços proporcionam saúde, qualidade de vida, bem-estar e faz com que o cliente tenha mais tempo livre para outras atividades, como o descanso ou até mesmo lazer. Nesta data temos para comemorar o reconhecimento dos nossos clientes”, conclui.

Da Redação

TOLEDO

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