Transferências do Estado aos municípios já somam quase R$ 6 bilhões neste ano

Os repasses de ICMS e IPVA feitos pelo Governo do Estado aos municípios totalizaram R$ 5,9 bilhões nos sete primeiros meses deste ano, o que representou incremento de 20,4% ante os R$ 4,9 bilhões creditados entre janeiro e julho de 2020.

Só em julho deste ano foram depositados nas contas das prefeituras R$ 671,9 milhões. No mesmo mês do ano passado o montante somou R$ 558,3 milhões.

“O intuito desses repasses constitucionais, frutos dos tributos arrecadados, é que os municípios apliquem para o custeio de atividades essenciais, proporcionando uma melhor qualidade de vida no nosso Estado”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

De acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), de janeiro a julho deste ano, os repasses de ICMS (principal tributo estadual) aos municípios totalizaram 4,16 bilhões, o que representa evolução real de 25,3% frente aos R$ 3,32 bilhões transferidos em 2020.

Em julho de 2021 o repasse deste imposto cresceu 3,76 % – foram R$ 579 milhões transferidos neste ano e R$ 558 milhões no mesmo mês do ano passado. O Governo do Estado destina aos municípios 25% da arrecadação do ICMS, de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM).

IPVA – O valor arrecadado com o IPVA é dividido em partes iguais entre o Estado e os municípios. No acumulado deste ano, o Estado transferiu para as prefeituras R$ 1,8 bilhão, correspondendo a um aumento de 12,5% sobre o montante R$ 1,6 bilhão no mesmo período de 2020.

Já em julho deste ano, a transferência deste imposto atingiu R$ 82,1 milhões, frente aos R$ 63,5 milhões repassados no mesmo mês de 2020, um aumento nominal de 29,2%.

Os valores são liberados às contas das prefeituras de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal de 1988. O inciso IV do artigo 158 estabelece que 25% da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, bem como 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, de acordo com o artigo 159, inciso II e §3º.

Os Índices de Participação dos Municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais pertinentes ao assunto.

Da AEN

...
Você pode gostar também

Comentários estão fechados.