Tratado que permitiu a construção da usina de Itaipu completa 48 anos
Documento com 25 artigos e três anexos consolida estudos técnicos e entendimentos diplomáticos entre Brasil e Paraguai
Há 48 anos, no dia 26 de abril de 1973, os então presidentes do Brasil, Emílio Garrastazu Médici, e do Paraguai, Alfredo Stroessner, reuniram-se em Brasília para assinar o Tratado de Itaipu. O documento consolida uma série de estudos técnicos e entendimentos diplomáticos para o aproveitamento hidroelétrico do Rio Paraná, no trecho entre Guaíra e Foz do Iguaçu, e permitiu a construção daquela que seria a maior geradora de energia limpa e renovável do planeta: a usina de Itaipu.
“Lembrar o aniversário da assinatura do Tratado de Itaipu é saudar merecidamente os visionários que, com muita competência diplomática e jurídica, construíram um documento que não apenas balizou o surgimento da usina e da empresa, mas que também, passados 48 anos, ainda é referência para a gestão corporativa e modelo para acordos internacionais”, afirma o diretor-geral brasileiro da Itaipu, general João Francisco Ferreira.
Composto por 25 artigos e três anexos, o tratado celebra “o espírito de cordialidade existente entre os dois países e os laços de fraternal amizade que os unem”. Também estabelece que a energia produzida pela futura usina seria dividida em partes iguais por Brasil e Paraguai.
Para ter validade, o Tratado de Itaipu foi aprovado pelos congressos dos dois países, tornando-se uma espécie de “constituição” que rege a empresa. O desenho jurídico encontrado, inédito no mundo, tornou-se referência internacional para a elaboração de tratados.
Também é resultado do tratado a constituição da empresa Itaipu Binacional, criada em 17 de maio de 1974 para gerir a construção da usina. A obra começou em janeiro do ano seguinte, transformando definitivamente a região. No auge, a construção chegou a mobilizar 40 mil trabalhadores – mais que o dobro da população de Foz do Iguaçu na época.
Dado o ineditismo do Tratado de Itaipu, costuma-se dizer que a Itaipu não é apenas resultado das engenharias mecânica, civil e elétrica, necessárias para a construção da usina, mas também das engenharias diplomática (que garantiu tratamento equânime entre dois países independentes e solucionou questões de fronteira que perduravam havia séculos) e financeira (que possibilitou que a hidrelétrica fosse financiada quase que em sua totalidade, com os pagamentos da dívida sendo realizados a partir da própria energia gerada).
Daqui a dois anos, em 2023, quando o tratado completar 50 anos, está prevista a revisão do Anexo C, que estabelece as bases financeiras e de prestação de serviços de eletricidade de Itaipu. A negociação entre brasileiros e paraguaios ocorrerá no mesmo ano que a empresa quitará todas as dívidas contraídas para a construção da usina.
Da Assessoria
Comentários estão fechados.