Veja três coisas que investidores fazem que deixam a Receita Federal (RF) mais rica!

A correria do dia a dia e o agito das operações financeiras, muitas vezes, fazem com que os investidores se esqueçam de certas obrigações tributárias. Mais que isso, sem a ajuda de um profissional de contabilidade especializado nessas atividades, a pessoa pode até sair no prejuízo, o que deixa para a Receita Federal (RF) parte de benefícios e restituições que lhes são de direito. O contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, da empresa Contador do Trader, aponta três erros que não devem ser cometidos.

“A Receita Federal não se importa com pelo menos três dados e informações importantes na Declaração anual do Imposto de Renda (IR). Isso porque são situações que não prejudicam o fisco, mas, ao mesmo tempo, podem ser ruins para os investidores”, ressalta Luis Fernando. Por isso, de acordo com ele, a recomendação é sempre terceirizar esse tipo de trabalho para empresas e profissionais que não apenas entendem do que estão fazendo, mas, estão focados nisso. Veja a lista do que não fazer:

1-Não compensar os prejuízos: se o investidor compensar os prejuízos, ele pagará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) menor. Entretanto, se não colocar na declaração, o investidor perde o direito de compensá-los. Isso vale para qualquer investimento em renda variável, desde ações a fundos imobiliários (FIIs), passando pelos fundos de índice (ETFs) e Fiagro, entre outros, que podem ser compensados através do benefício fiscal da compensação dos prejuízos (única exceção para os ativos isentos de imposto de renda).

2-Pagar DARFs em dobro: às vezes, por alguma razão ou outra, o investidor acaba pagando DARF em duplicidade. Quando isso acontece, é preciso solicitar o per/dcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), caso contrário a RF não devolverá o valor automaticamente. O per/dcomp deve ser solicitado através dos canais da Receita, como site e aplicativo. A confirmação e crédito da restituição pode levar até cinco anos. Há casos em que é possível utilizar o crédito para pagamento de algum outro débito.

3-Não pedir restituição dos IRRFs de Swing Trade: descontado diretamente da fonte e pago antecipadamente, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) pode ser compensado na hora de pagar impostos ou nos meses subsequentes. Entretanto, isso não vale para o ano seguinte. Por isso, para não perder dinheiro, o investidor precisa estar atento para solicitar a restituição no tempo correto, já que a RF não fará isso por ele. Lembrando que isto só é válido para as retenções que não foram compensadas em DARF’s.

Da Assessoria Fábio Luporini

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