123 Milhas: Procon de Toledo reforça que consumidor não é obrigado a aceitar voucher

No dia 18 deste mês, a 123 Milhas divulgou a suspensão de pacotes e da emissão de passagens de sua linha promocional. O anúncio interferiu na vida dos consumidores que já tinha viagens contratadas com datas flexíveis e embarques programadas a partir de setembro deste ano.

A 123 Milhas pontou que a devolução dos valores já pagos pelos clientes está acontecendo através da emissão de vouchers que podem ser trocados por passagens, pacotes e hospedagens da própria empresa.

“Nesses casos – especificamente do cancelamento dessas passagens – a 123 Milhas está oferecendo vouchers”, cita a coordenadora do Procon de Toledo, Janice Finkler. “Contudo, o consumidor não é obrigado a aceitar esse voucher até porque ele fica marrado a gastar na própria empresa. Se ele quiser aceitar está ok, mas isso depende de cada um”.

Janice explica que o consumidor não quiser aceitar o voucher ele pode procurar o Procon ou registrar a reclamação pela Internet através do consumidor.gov.br. “Não sendo resolvido em sede administrativa – seja no Procon ou através da nossa plataforma que é o consumidor.gov.br – ele vai ter que propor uma ação judicial posteriormente”, relata.

Em relação a agência do Toledo de Toledo, Janice comenta que, até o momento, não teve nenhuma reclamação registrada em relação ao cancelamento das passagens da 123 Milhas de setembro a dezembro. “Apenas um consumidor entrou em contato por telefone relatando a situação, mas preferiu fazer o registro da reclamação pela Internet através do consumidor.gov.br”, esclarece ao reforçar que os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon para receberem as orientações e os encaminhamentos pertinentes.

Da Redação

TOLEDO

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