Adiada a obrigatoriedade da NF-e para produtor rural
A Receita Estadual do Paraná publicou uma nova norma que adia para 1º de julho de 2023 a obrigatoriedade de produtores rurais emitirem a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica).
Conforme a Norma 68/2022, a decisão atinge os produtores com faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 e todas as operações promovidas por produtor rural, respectivamente, tratadas nos subitens 25-A.1.2 e 25-A.2 da NPF nº 031/2015. Portanto, a partir de 1º de julho todos os produtores rurais ficam obrigados a emitir a NFP-e em quaisquer operações, sejam elas internas e interestaduais.
O setor do Bloco do Produtor Rural da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável de Marechal Cândido Rondon sugere que os produtores não se preocupem e procurem se adaptar nos seis primeiros meses do próximo ano. Os responsáveis pelo setor destacam para que em caso de dúvidas, os produtores rurais procurem saná-las com os seus contadores.
FISCALIZAÇÃO – Até a data-limite, os produtores rurais podem emitir notas de papel ao vender sua produção agropecuária para clientes de outros estados.
Em caso de comercializações dentro do Paraná, os agricultores e pecuaristas não precisam emitir NFP-e, independentemente da faixa de faturamento. Nestes casos, os produtores também podem lançar as vendas em notas de papel.
Hoje, quem fatura mais de R$ 200 mil ao ano já é obrigado a emitir NFP-e, ao vender seus produtores a consumidores de outras unidades da federação. A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Receita Estadual, vem atualizando constantemente seus mecanismos de controle e de fiscalização. Neste contexto, está a emissão de notas fiscais eletrônicas por parte de quem exerça qualquer atividade econômica, inclusive os produtores rurais.
MARECHAL CÂNDIDO RONDON