Alienação parental: o doloroso rompimento dos vínculos de afeto entre pais e filhos

As crianças e os adolescentes que são vítimas de alienação paternal tendem a viver diversas situações de conflitos e sofrimentos. Expor os filhos a determinadas situações podem desencadear problemas para o resto da vida. Na data de 25 de abril, é celebrado o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental; a ideia é coibir esse tipo de atitude com o intuito de preservar a integridade dos filhos e promover ambientes de convívio mais harmoniosos.

“O ato – alienação parental, refere-se a uma forma de violência emocional, onde um dos genitores, quando em um momento de crise familiar e/ou desenlace conjugal, passa a desqualificar e desmoralizar o outro genitor, com o objetivo de prejudicar o vínculo afetivo existente entre a criança e o outro genitor. Em linhas gerais, tal fenômeno está associado a recusa da criança em conviver, sem justificativa, com um dos genitores”, explica a psicóloga judiciária do Tribunal de Justiça do Paraná, Taís Augusta Pelanda Maciel Alves.

Pode-se apontar que a alienação parental, segundo a psicóloga, é um fenômeno fruto da contemporaneidade e da dissolução dos casamentos, que trouxeram transformações históricas e sociais e deram nova roupagem à família. “Ou seja, os papeis sociais do homem e da mulher, até então bem definidos: ao homem circular pela esfera pública e a mulher na esfera privada, permite que nossa cultura alimente para a mulher o papel de cuidadora, e de que o homem, desde que provendo, financeiramente, os filhos, poderia se abster dos vínculos de afeto com os filhos”, aponta.

MITO DO AMOR – Na análise da profissional, ainda permanece a ideia de que homem não sabe cuidar, da mesma forma que o mito do amor materno encontra-se impregnado no imaginário social. “Na prática, os casos mais comuns, são casais com fragilidades na comunicação, com modelos de autoridade deficitários e que pressupõe que a participação do genitor que não reside com o filho, não agrega na vida, na rotina da criança, de forma que sutilmente, vai fragilizando a efetiva convivência familiar”.

COMBATER A ALIENAÇÃO PARENTAL – “O artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que é responsabilidade de todos assegurar a convivência familiar (que estaria em risco diante de comportamentos que sugerem a alienação parental), da mesma forma que, legalmente, falando, o ato de alienação parental significa uma forma de violência psicológica, prevista na Lei 13431/2017, deve-se buscar os órgãos de proteção à criança e ao adolescente como Conselho Tutelar, Ministério Público e Delegacia de Polícia”, orienta a profissional.

Vítimas: quando as sequelas da alienação parental refletem na fase adulta

Os conflitos prejudicam o exercício adequado da maternagem/paternagem – Foto: Janaí Vieira

Ser vítima de alienação parental pode trazer reflexos para toda a vida. As situações em que as crianças e adolescentes ficam expostas dentro de casa podem resultar em sequelas irreversíveis. Quem são os culpados? Os próprios familiares.

Os conflitos prejudicam o exercício adequado da maternagem/paternagem. Isso pode dificultar a adaptação da criança e do adolescente no período pós-divórcio, pois eles ficam propensos a desenvolverem problemas somáticos e comportamentais, distúrbios do sono, além de outras complicações.

Estudos apontam que, em longo prazo, a alienação parental gera adultos mais vulneráveis ao desenvolvimento de distúrbios psicológicos, como transtornos de ansiedade e de conduta. Além disso, eles podem ficar mais propensos a atuação manipulatória na resolução de conflitos e dificuldade de ter autocontrole e disfunções de sono e alimentação, ou seja, consequências que podem refletir para toda a vida.

“Ao perceber que foi vítima de uma relação familiar disfuncional e que os pais procederam de forma a prejudicar os vínculos familiares, a criança, poderá quando adulta, apresentar forte sentimento de culpa e injustiça, que poderá continuar fragilizando seus vínculos familiares, e gerando sentimento de desamparo”, esclarece a psicóloga judiciária do Tribunal de Justiça do Paraná, Taís Augusta Pelanda Maciel Alves. “São adultos, bastante ansiosos, inseguros e com graves dificuldades nos relacionamentos que pressupõe confiança no outro”.

AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR – De acordo com Taís, a alienação parental é um nome novo para um problema antigo, associado a relacionamentos familiares disfuncionais. Ela aponta que a existência de conflitos entre os ex-companheiros não deve ser justificativa para o afastamento da criança do seu convívio familiar. A profissional reforça que homens e mulheres têm contribuições únicas para a vida dos filhos.

CONSEQUÊNCIAS – Ao perceber que foi vítima de uma relação familiar disfuncional, e que os pais procederam de forma a prejudicar os vínculos familiares, a criança, poderá quando adulta, apresentar forte sentimento de culpa e injustiça, que poderá continuar fragilizando seus vínculos familiares, e gerando sentimento de desamparo. A psicóloga salienta que esse tipo de violência psicológica vivida na infância ou adolescência, quando a vítima se torna adulta pode ser uma pessoa bastante ansiosa, insegura e com graves dificuldades nos relacionamentos que pressupõe confiança no outro.

“Vale ressaltar ainda que as acusações de alienação parental, para se considerar como tal, devem ser completamente injustificadas.

Se há abuso, violência (qualquer delas), brigas entre companheiros, por definição são abusos psicológicos e não alienação parental”, conclui.

Da Redação

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