Alterações do Código Tributário entram em vigor em Santa Terezinha de Itaipu

Foi sancionada pela prefeita Karla Galende e publicada no Diário Oficial do município, a Lei Complementar 262/2023, que dispõe sobre alteração no Código Tributário Municipal de Santa Terezinha de Itaipu. Dentre as principais mudanças na Lei, destacam-se, a isenção do ITBI para os munícipes que, até o ano de 2013, adquiriram imóveis através de programas habitacionais da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e Companhia de Habitação da Fronteira (CoaFronteira), bem como a redução da alíquota de 2% para 0,5% as novas aquisições através desses programas habitacionais.

Outro ponto importante é o aumento no número de parcelas para pagamento do ITBI, que agora passa de quatro para seis parcelas. Também passará a valer, a partir de 2024, a redução de 70% da alíquota da taxa de licença e funcionamento sobre as áreas não edificadas das empresas, demanda da associação comercial e empresariado municipal.

“A atualização do código busca a equidade tributária, a fim de promover maior justiça fiscal, estabelecendo assim uma relação mais transparente com os munícipes, sendo possível consolidar toda a legislação tributária e facilitar a vida do contribuinte”, destacou a prefeita Karla Galende.

“O projeto se propôs a atualizar o Código Tributário Municipal quanto as regras de lançamento e cobrança do ITBI, em consonância com as recentes decisões e entendimentos jurisprudênciais, além de atender a demanda da Associação Comercial Empresarial de Santa Terezinha de Itaipu (Acisti) e dos empresários do município com relação a tributação da taxa de licença e funcionamento sobre áreas abertas utilizadas pelas empresas para execução de suas atividades”, explicou o secretário da Fazenda, Bruno Spricigo.

SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

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