Anvisa alerta: venda e uso de câmaras de bronzeamento artificial são proibidos

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A Anvisa alerta a população que as Câmaras de Bronzeamento Artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) podem causar:

•câncer de pele
•envelhecimento da pele
•queimaduras
•ferimentos cutâneos
•cicatrizes
•rugas
•perda de elasticidade cutânea
•lesões oculares como fotoqueratite
•inflamação da córnea e da íris
•fotoconjuntivitecatarata precoce
•pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea)
•carcinoma epidérmico da conjuntiva

São reportados frequentemente na mídia nacional inúmeros casos de queimaduras, lesões, câncer de pele e outros eventos adversos causados pelo uso irregular de câmaras de bronzeamento com luz ultravioleta (UV). Em geral, os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, mas se manifestam anos depois com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde a elas associadas.

Proibição

Para proteger a população, a Anvisa publicou a Resolução RDC n. 56/2009 proibindo o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil. A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informando que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos. Esta ação de proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desse equipamento, infelizmente, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais, movidas por interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética, estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a Resolução Federal da Anvisa, Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população.

Por Anvisa

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