Apesar de redução de casos, Toledo confirma primeiro óbito por Covid-19 em 2024
A Secretaria de Saúde de Toledo (SMS) divulgou na tarde desta quinta-feira (4) o terceiro boletim epidemiológico mensal da Covid-19 em 2024. Entre 3 e 30 de março de 2024 (semanas 10 a 13/2024), 126 moradores do município testaram positivo para o novo coronavírus (Sars-Cov-2), ao passo que 164 pacientes se recuperaram da doença – ao final do período analisado, havia ainda 34 pessoas em tratamento e duas delas estavam internadas em leito hospitalar de enfermaria.
Durante os 28 dias analisados, a média móvel foi de 4,5 casos por dia, redução de 39,13% em comparação à registrada no boletim anterior (7,39). Nas quatro semanas epidemiológicas analisadas, 592 pessoas foram notificadas como suspeitas de terem sido infectadas pelo Sars-Cov-2 e realizaram exames, sendo 550 na iniciativa privada e 42 pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – destes, 5 testes rápidos e 37 RT-PCR, os quais 0 e 3, respectivamente, detectaram a presença do patógeno.
A taxa de positividade no período foi de 21,28%. Com esses números, Toledo apresenta um total de 54.898 casos confirmados, 54.341 pessoas recuperadas e 523 pacientes que vieram a óbito.
A vítima fatal mais recente, a primeira de 2024, é uma paciente de 53 anos de idade. Ela estava internada em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital em Cascavel e veio a falecer no dia 11 de março.
Prevenção e cobertura vacinal
A SMS informa que, embora o Decreto Estadual nº 10.596/2022 (ao qual Toledo aderiu integralmente por meio do Decreto nº 414/2022) tenha retirado a obrigatoriedade do uso de máscara em quaisquer ambientes, esta continua sendo recomendada para pessoas que apresentem sintomas gripais ou que estejam em ambientes de saúde que atendem pacientes com síndrome respiratória, o que é o caso das unidades básicas de saúde (UBS) e dos pronto-atendimentos.
Outro cuidado fundamental é manter em dia as vacinas contra a Covid-19, evitando, assim, possíveis complicações, hospitalizações e óbitos. A Nota Técnica nº 118/2023, da Coordenação-Geral de Incorporação Científica e do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (CGICI/DPNI), vinculados à SVSA/MS, estabelece a inclusão da vacinação contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação, tornando-a obrigatória para as crianças com idade entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias.
Para este público, a recomendação é aplicar a primeira dose da vacina aos seis meses de idade, a segunda dose aos sete meses e terceira dose aos nove meses. No entanto, todas as crianças de seis meses a menores de cinco anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão completar o esquema de três doses, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira.
Terão seu esquema completo as crianças que já receberam três doses de vacinas contra a Covid-19, não precisam, por ora, de doses adicionais. Em relação à faixa etária que vai dos 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias, a cobertura vacinal em Toledo é de 3,98%.
Outros grupos
Em breve, o Município de Toledo apresentará dados referentes à cobertura vacinal dos imunizantes contra a Covid-19 em relação aos grupos mais suscetíveis à doença. Esta nova abordagem se deve à estratégia de vacinação contra a Covid-19 para 2024 do Ministério da Saúde (MS), que, por meio do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), estabelece a que os esquemas primários de vacinação contra a Covid-19 não serão mais recomendados rotineiramente para as pessoas com 5 anos de idade ou mais que não fizerem parte de algum grupo prioritário.
Estão neste rol idosos de 60 anos ou mais; pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores; pacientes imunocomprometidos; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto); trabalhadores da saúde; funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e pessoas com deficiência, com comorbidades, privadas de liberdade (18 anos ou mais), ou em situação de rua. Quem está nestes grupos deve receber doses de reforço anuais, exceto idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, para os quais o intervalo mínimo entre as doses é de 6 meses.
Em 2024 será realizada, ainda, a vacinação em quem tem mais de cinco anos – mesmo as não pertencentes aos grupos prioritários – que não foram vacinadas anteriormente ou receberam apenas uma dose. Estas pessoas poderão iniciar ou completar o esquema primário, que consiste em duas doses com intervalo mínimo de quatro semanas entre elas.