Aprovado projeto de lei que garante acompanhante no momento do pré-parto, parto e pós-parto no Paraná

O projeto de lei n° 9/2022, das deputadas Mabel Canto (PSDB) e Cristina Silvestri (PSDB), que trata sobre os direitos das gestantes e parturientes em questões de violência obstétrica, foi aprovado nesta segunda-feira, dia 8, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O PL altera a Lei n° 19.701/18, onde o objetivo é garantir a gestantes e parturientes o direito de acompanhamento de uma pessoa indicada por elas no período pré-parto, parto, pós-parto até a alta hospitalar.

Buscando melhorar a proposta, a deputada Mabel apresentou uma emenda ao PL. Com a alteração, entende-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera. A emenda esclarece a definição de pré-parto e facilita a interpretação do projeto.

Mabel explica que muitos hospitais e maternidades restringem o acompanhamento das gestantes. “Em situações que a gestante necessita de intervenção hospitalar em razão de alguma intercorrência relacionada ao período gestacional, não se está respeitando o direito a presença de um acompanhante garantido pela Lei Federal n° 11.108/2005. Às vezes, essa negativa ocorre por má interpretação do texto legal. Cabe a nós paranaenses preenchermos essa lacuna na lei, garantindo o acompanhante indicado pela gestante em qualquer intercorrência médica ocorrido durante este período, dando sentido amplo aos termos pré-parto, parto e pós-parto”, defendeu a deputada.

João Maciel
Assessor Parlamentar   

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