Audiência debate projetos sobre uso do solo, condomínios de lotes e Biopark

A Câmara de Toledo realiza – no próximo dia 19 de agosto – audiência pública para instruir a apreciação de quatro projetos de leis que está apreciando sobre normas do zoneamento urbano e ocupação do solo em Toledo, obras e edificações, condomínios de lotes e zoneamento urbano e ocupação do solo no Biopark.

Trata-se dos projetos 95, 96 e 98, dos quais a Mesa da Câmara, através do presidente Leoclides Bisognin, designou Comissão Especial através da Portaria n° 79, de 10 de junho para a apreciação das proposições, mais o Projeto de Lei n° 97. A Comissão Especial elegeu como presidente Marcelo Marques, o qual designou como relatores Dudu Barbosa no Projeto de Lei n° 95; Gabriel Baierle no Projeto de Lei n° 96; a si mesmo no Projeto de Lei n° 97 e Valdomiro Bozó no Projeto de Lei n° 98. A audiência será realizada às 15h da sexta-feira, no Auditório e Plenário Edílio Ferreira, conforme decisão da Comissão Especial.

O Projeto de Lei n° 95 “altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo”, o Projeto de Lei n° 96 “altera a legislação que dispõe sobre a regulamentação de condomínios de lotes no Município de Toledo”, e Projeto de Lei n° 98 “altera a legislação que dispõe sobre a urbanização especial da área do Parque Científico e Tecnológico de Biociências e define os respectivos parâmetros de uso e ocupação de solo e o seu sistema viário”.

LEGISLAÇÃO – O Projeto de Lei n° 97, que “altera a legislação que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo”, não faz parte da pauta da audiência pública da Comissão Especial. No dia 1° de agosto, o Poder Executivo enviou, através do prefeito Beto Lunitti, a Mensagem Aditiva n° 11 ao Projeto de Lei n° 98. A proposição aponta a diferenciação no Biopark em função de suas etapas um e as quais no entanto foram concluídas, o que levou o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor, por solicitação apresentada pela diretoria executiva do Biopark, definir que o parcelamento do solo das áreas remanescentes do Biopark, que estava previsto para ser implantado nas etapas três a oito, seguirá os mesmos ditames e requisitos dos demais loteamentos, estabelecidos pelas Leis 2.365/2021 (parcelamento do solo) e 2.367/2021 (sistema viário).

TOLEDO

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