Aumento no número de divórcios no Brasil evidencia importância do planejamento matrimonial

Recomendação é que os casais busquem um auxílio jurídico e façam um “pacto antenupcial” mesmo quando não possuem a intenção de se separar

Em 2021, o número de divórcios cresceu 4%. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, foram 80.573 separações conjugais no país, o que significa 2.800 a mais do que em 2020. É o maior registro de divórcios em um único ano, desde o início da série histórica em 2007. Além da facilidade em se divorciar atualmente, podendo fazer o pedido on-line, outro fator pesou para que esse número crescesse: a pandemia de Covid-19 que modificou significamente a rotina dos casais, ampliando desavenças de convivência e resultando em mais separações.

De acordo com a advogada especialista em Direito das Famílias e Direito Sucessório, Andressa Pfeffer Gallio, essa mudança social fez muita gente compreender a importância de um planejamento matrimonial. “Foi nesse momento que muitas pessoas se tocaram que nunca tinham parado para pensar sobre o regime de bens. E se questionaram: e agora? Vou ter que dividir com meu cônjuge até a verba trabalhista que eu adquiri ao longo dos anos?”. Quando esse questionamento surge nessa fase, o divórcio normalmente gera muito mais desgaste e leva muito mais tempo para ser resolvido, justamente porque os envolvidos discordam sobre a partilha de bens.

Advogada especialista em Direito das Famílias e Direito Sucessório, Andressa Pfeffer Gallio



Por isso, o conselho é que o advogado seja visto como um aliado para ajudar o casal a elaborar o planejamento matrimonial e a relação patrimonial entre eles, em vez de ser visto apenas como um resolvedor de conflitos em um processo de divórcio. “No início de uma relação, as partes estão equilibradas emocionalmente e no momento em que há o eventual divórcio, um dos cônjuges ou ambos estão mais fragilizados e aquilo que não seria uma dificuldade no início se torna um grande problema no final. Então, quando algumas situações são antecipadas, não quer dizer que há uma desconfiança, mas sim que existe planejamento, precaução e zelo. Costumamos brincar que quando o relacionamento ‘azeda’, é muito mais difícil ter uma boa conversa para discutir e decidir com razoabilidade. Quando escolhido previamente, o regime de bens evita uma série de transtornos”, explica a advogada

O chamado “pacto antenupcial” é o instrumento jurídico usado nesses casos e, entre outras informações, tem como principal função deixar registrada a escolha do regime de bens (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação absoluta de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos). “É importante ter o auxílio de alguém que entenda de Direito Civil e Direito das Famílias. O Código Civil possui mais de dois mil artigos que não podem ser interpretados isoladamente. Por mais que uma situação esteja enquadrada em Direito das Famílias, ela ‘conversa’ com os fatos jurídicos e com o Direito Sucessório. É preciso correlacionar as diferentes áreas e fazer uma ‘amarração’ que dê a melhor alternativa para o caso específico do casal”, recomenda Andressa, acrescentando que, se o casal deixa de escolher o regime, a lei se encarrega da escolha e enquadra a relação automaticamente no regime da comunhão parcial de bens, o que pode até ser bom em alguns casos, mas não em outros.

Contelle Comunicação

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