Câmara aprova extinção da murta e proibição de ficus e bisnagueira

A Câmara de Toledo aprovou em turno final dois projetos na sessão da última quarta-feira (16), sendo um o Projeto de Lei n° 173, do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito orçamentário de R$ 105.245,20 e outro o Projeto de Lei n° 151, do vereador Professor Oséias, que a falsa murta, o ficus e a bisnagueira passam a ter sua comercialização, cultivo e plantio proibidos, além de fixar um prazo de 180 dias para sua erradicação.

A proposição proíbe a murraya paniculata, popular falsa murta, conforme previsto na Lei Estadual n° 15.953, de 24 de setembro de 2008 e a spathodea campanulata, popular bisnagueira, tulipeira-do-gabão ou chamada-floresta, ficando proibida sua comercialização, cultivo e plantio. A proposição alcança ainda a ficus benjamina (fico), popular ficus, fico, fico-chorão, figueira ou figueirabenjamim, ficando proibido seu plantio nos logradouros públicos e em locais com distância menor que 5 metros dos limites de confrontações do imóvel.

A proposição de Professor Oséias, aprovada por unanimidade, aponta em relação às duas primeiras espécies que os espécimes plantados serão removidos e substituídos por espécies nativas. “As espécies elencadas no caput existentes no território do Município serão erradicadas através da supressão ou substituição, conforme previsto na Lei Estadual n° 15.953, de 24 de setembro de 2008, devendo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente apresentar o respectivo plano de trabalho num prazo de 180 dias a partir da publicação desta Lei”, prevê a proposição, que teve primeira votação no dia 7 e agora segue à sanção e publicação. Na justificativa da proposição o vereador Professor Oséias aponta para o problema ambiental relacionado à inserção de espécies exóticas na flora brasileira e com plantio de árvores, que deterioram o planejamento de uma cidade.

“Com um bom planejamento e tomadas de medidas urgentes e eficazes para antecipar, prevenir e combater, na origem, as causas da degradação ambiental. Isto significa que os Estados devem aplicar o princípio da precaução, de acordo com suas respectivas capacidades, de modo a evitar sérios e irreversíveis danos ambientais”, aponta o vereador. Nesse sentido ele alega na justificativa quanto ao ficus que é uma espécie agressiva e que costuma rachar calçadas, causando muitos transtornos, além de atingir tubulações subterrrâneas, enquanto a espécie Spathodea Campanulata é de grande porte. Originária das florestas tropicais das regiões central e ocidental da África, ela tem sido largamente utilizada em vários lugares para fins ornamentais, devido à produção de flores numerosas, grandes e coloridas, além de propriedades medicinais e uso como controladores de pragas, mas ela foi citada na lista de “100 piores espécies invasoras do mundo”. O documento foi feito pelo Grupo de Especialistas em Espécies Invasoras (ISSG), da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), por a espécie atingir abelhas polinizadoras sem ferrão. “As maiores vítimas dessa planta, segundo pesquisadores brasileiros, são as abelhas nativas sem ferrão (melíponas), pois acreditam que uma mucilagem, substância tóxica presente no botão floral, mistura-se ao nectar da Rol, que quando ingerida por abelhas acarretam sua morte”, aponta a justificativa. “A morte das melíponas pode trazer problemas para o ambiente natural por comprometer a polinização de outras espécies nativas, causando assim grandes malefícios à nossa fauna”, aponta o vereador Professor Oséias na justificativa, onde defende a necessidade de buscar o equilíbrio do ecossistema e a preservação de insetos polinizadores no município.

EMPREENDEDORAS E CRÉDITOS – A sessão de quarta, dia 16 de novembro, também aprovou, em primeira votação, outras cinco proposições, as quais deverão ter votação final na próxima sessão ordinária, na segunda-feira, dia 21 de novembro. Foram votados o Projeto de Lei nº 96, do Poder Executivo, que “altera a legislação que dispõe sobre a regulamentação de condomínios de lotes no Município de Toledo”; o Projeto de Lei nº 172, do Poder Executivo, que “altera a legislação que instituiu o Programa “Toledo+Dignidade” e que autorizou o Executivo municipal a conceder o Benefício Eventual Auxílio-Alimentação, através de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social”. Foram aprovados ainda o Projeto de Lei nº 175, dos vereadores Marcelo Marques, Eliane Bombardelli, Marlize Miquelon, Marly Zanete e Olinda Fiorentin, que “institui o Dia do Empreendedorismo Feminino no Município de Toledo”, e outros dois projetos do Poder Executivo. O Projeto de Lei nº 178 “autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo” de R$ 4.812.680,43 e o Projeto de Lei nº 179 “autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo” de R$ 7,8 milhões, sendo um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.403.084,72 e crédito adicional especial no valor de R$ 414.400,00.

TOLEDO

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