Campanha educativa “Multa Moral” deve entrar em vigor em 90 dias

Conscientizar a população sobre o respeito as vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência é um dos objetivos da Lei Municipal nº 2.803, de 26 de agosto de 2024. A legislação foi publicada no Diário Oficial de Toledo na última terça-feira (27) e ela promoverá a campanha educativa “Multa Moral”.

De acordo com a legislação, a campanha compreenderá a distribuição de folhetos informando: o direito de idoso e pessoas com deficiência às vagas reservadas; a necessidade de se exibir, no painel do veículo, a credencial respectiva para utilizar as vagas reservadas, bem como onde e como obtê-la; e as sanções previstas na legislação pela utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência.

Além disso, a Lei Municipal compreende “a aplicação da ‘Multa Moral’, em caso de utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência ou quando estacionar em frente à rampa de acesso, devendo ser colocada sobre o para-brisa dianteiro ou traseiro do veículo ou entregue diretamente ao infrator”.

INFORMAÇÃO – A legislação prevê ainda que a distribuição dos folhetos e a aplicação da “Multa Moral” poderão ser realizadas por qualquer cidadão em: áreas de estacionamentos públicos ou privados; estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços; eventos públicos; estabelecimentos escolares públicos ou privados e igrejas.

Segundo a Lei Municipal “a aplicação da ‘Multa Moral’ prevista nesta Lei não interfere e nem prejudica a aplicação da legislação de trânsito pelas autoridades competentes, bem como na aplicação das penalidades previstas”. A Lei deve entrar em vigor em 90 dias após a data da sua aplicação (26 de agosto de 2024). Com isso, a expectativa é que a campanha ocorra a partir da segunda quinzena de novembro.

Da Redação

TOLEDO

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