Certidão de Nascimento: falta de reconhecimento da paternidade viola direito da criança
O primeiro documento de validade jurídica de uma pessoa é a Certidão de Nascimento. Mais do que um pedaço de papel que comprova a existência daquele ser que acabou de nascer, ela também carrega a história e, muitas vezes, tem um espaço em branco que gera inúmeras perguntas, mais desafios e a incerteza do amor. Não saber quem é o próprio pai envolve mais que um espaço em branco no papel, essa ‘ausência’ pode deixar uma lacuna na vida e um vazio na alma.
Aquele espaço em branco no documento pode deixar a sensação de que o filho não merecesse resposta, ou ainda, não tivessem o direito de conhecer os motivos dessa ‘lacuna’ para uma ausência injustificável. Existe um dito popular de que o papel aceita tudo e assim parece fácil de resolver, contudo, nem sempre acontece dessa forma.
O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Toledo, Rodrigo Rodrigues Dias, explica que as mulheres que são casadas, a lei pressupõe, automaticamente, que o marido é o pai. Entretanto, aquelas que não são casadas, quando vão registrar o filho e o pai não acompanha – não reconhece a paternidade – a legislação determina que essas mãe podem indicar quem seria o pai, dessa forma, deflagra um processo que apesar de estar no poder judicial, não é judicial, é administrativo.
“O oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação. Sempre que possível, será ouvido o relato da mãe sobre a paternidade alegada e mandará notificar o suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que se manifeste. Quando necessário, o magistrado pode determinar que a diligência seja realizada em segredo de justiça”, explica Dias.
Com a indicação do suposto genitor, é lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para que seja feita a averbação. Na situação em que o suposto pai não atender a notificação judicial até o prazo máximo de trinta dias, ou negar a suposta paternidade, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para a ação de investigação de paternidade.
RECONHECIMENTO LEGAL – No processo de investigação de paternidade, os meios legais e os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Se o suposto genitor se recursar a fazer o exame de código genético (DNA) irá gerar a presunção da paternidade que será apreciada em conjunto com o contexto probatório. Ao realizar o registro de nascimento, o oficial já orienta a mãe a comparecer na Secretaria dos Registros Públicos para prestar as informações relativas à indicação do suposto pai.
“O direito de investigar a paternidade é irrenunciável e imprescritível, ou seja, qualquer pessoa pode investigar sua origem biológica, sem restrição de tempo ou idade – inclusive na adoção também é garantida a criança ou ao adolescente, quando da maioridade, conhecer a sua origem biológica, podendo até ingressar com investigação de maternidade ou paternidade se preciso for, mesmo que isso não altere seu registro”, pontua o juiz.
CRIANÇAS SEM O NOME DO PAI – Dados do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) apontam que, nos quatro primeiros meses de 2022, em Toledo, 32 crianças foram registradas somente em nome da mãe. Desde 2012, reconhecimento de paternidade pode ser feito direto em cartório
Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o número de crianças que não tiveram o nome do pai na Certidão de Nascimento, em 2022, só esteve próximo ao verificado em 2020, quando foram registrados 34 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 760 nascimentos, com 90 registros a mais do que o total de nascimentos deste ano. Já em 2019 foram 25 crianças registradas somente em nome da mãe, enquanto em 2021 este número totalizou 24 registros.
Segundo o Irpen/PR, dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil de Toledo evidenciam que, no período de janeiro a abril deste ano, esses 32 registros sem conter o nome do pai representam o maior número absoluto e percentual para o mesmo período desde 2018.
Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 670 recém-nascidos, ou seja, 4,7% do total de recém-nascidos no município tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 813 crianças e 33 delas foram registradas somente com o nome materno.
Da Redação*
TOLEDO
*Com informações do IRPEN/PR