Cigarros eletrônicos: MPPR emite recomendação administrativa às autoridades locais

Apesar de ser proibida a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil, muitas pessoas usam esse produto. A proibição foi determinada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 46 de 28 de agosto de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, não há autorização no país para qualquer dispositivo eletrônico para fumar, os chamados DEFs, independentemente de sua composição ou de sua finalidade.

A Anvisa manteve a proibição da importação e a venda dos DEFs no Brasil em julho de 2022. Mas a compra continua ocorrendo pela internet e em pontos de venda do comércio, incluindo camelôs, além de festas e boates.

Diante dessas normas, o Ministério Público do Paraná (MPPR) da Comarca de Toledo abriu um procedimento administrativo para averiguar o cumprimento adequado da Resolução. A Recomendação Administrativa visa apurar e fiscalizar o cumprimento, por parte do município de Toledo, da Lei Estadual nº. 16.239/2009, que proíbe no território do Paraná, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, bem como os do tipo narguilé, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico.

Na Recomendação Administrativa, o promotor de Justiça, José Roberto Moreira, explica que “aquele que comercializar, publicizar ou importar dispositivos eletrônicos para fumar para o Brasil estará sujeito a sanções administrativas, que podem ser aplicadas com atenuantes (art. 7º) ou agravantes (art. 8º), após procedimento administrativo de apuração”.

RECOMENDAÇÃO – O promotor de Justiça recomenda ao prefeito de Toledo Beto Lunitti que defina estratégias visando a autuação e a aplicação das sanções administrativas àqueles que comercializarem Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), visando a responsabilização por infringirem o que disciplina a Resolução da Anvisa, além da Lei Estadual nº 16.239/2009.

Para a secretária de Saúde Gabriela Kucharski, Moreira recomenda que determine a atuação do órgão sanitário municipal para empreender, de forma sistemática e perene, as medidas e/ou diligências necessárias e suficientes para cessar as infrações sanitárias referentes ao uso, à publicidade e venda de cigarros eletrônicos e congêneres.

O promotor de Justiça recomenda que o prefeito e a secretária atuem em conjunto com o núcleo gestor das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais profissionais de Saúde para a inclusão do tema prevenção e combate ao tabagismo, em todas as suas formas – em especial dispositivos eletrônicos para fumar, de modo que seja a temática trabalhada e debatida durante o ano em eventos, capacitações, reuniões, etc.

“Realizem, nos aparelhos de saúde, buscando atingir não só os usuários, mas também seus respectivos núcleos familiares, campanhas educativas e de conscientização destinadas à prevenção e combate ao tabagismo, em todas as suas formas  (…)”, menciona Moreira na Recomendação Administrativa.

EDUCAÇÃO – Além da pasta da Saúde, o promotor de Justiça realiza recomendação a secretária de Educação de Toledo Marli Gonçalves Costa e ao chefe do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Toledo, José Carlos Guimarães. A indicação é que eles “atuem, em comunhão de esforços com o núcleo gestor das unidades escolares e demais profissionais de educação, para a inclusão do tema prevenção e combate ao tabagismo, em todas as suas formas (…) de modo que a temática seja trabalhada e debatida durante o ano letivo, utilizando os recursos pedagógicos disponíveis, tais como palestras, oficinas de leitura, produção artística e literária, dentre outros”, menciona Moreira.

Ele ainda sugere que sejam promovidas campanhas educativas e de conscientização destinadas à prevenção e combate ao tabagismo, com ampla divulgação e distribuição de materiais impressos e digitais a serem elaborados. “A secretária e o chefe do NRE devem após o conhecimento da recomendação, divulguem aos diretores dos Colégios e Escolas Públicas e Particulares, Estaduais e Municipais. Além disso, eles devem adotar todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para o integral cumprimento desta recomendação, inclusive fornecendo material de apoio, para que as ações de conscientização sejam operacionalizadas nas próprias escolas”, destaca o promotor de Justiça na recomendação administrativa.

Moreira ainda recomenda aos diretores dos Colégios e Escolas Públicas e Particulares, Estaduais e Municipais o cumprimento da legislação em vigor, mediante exercício de fiscalização e diligências administrativas objetivando a expressa proibição da posse, guarda, uso e manuseio de cigarro eletrônico no âmbito das escolas, abrangendo a proibição a todas as instalações. Além disso, quando a Lei for violada as autoridades devem promover a apreensão do objeto.

Moreira ainda sugere que os Colégios e Escolas alterem, caso necessário, seus regimentos internos para normatizar o recolhimento (‘apreensão’) dos DEF em ambiente escolar. “Configurando um meio válido e eficaz de controle e coibição da conduta, sem prejuízo do encaminhamento das informações (ata escolar e documentos) para a Vigilância Sanitária, caso identificado o comércio que efetuou a venda, para adoção das providências administrativas cabíveis, bem como a aplicação das penalidades correspondentes.

Para a Delegacia de Polícia, o promotor de Justiça recomenda a apreensão dos DEF e apuração do crime contra criança e adolescente, previsto no artigo 243 e que comuniquem aos pais ou responsável (se criança ou adolescente), mediante os meios escolares costumeiros adotados, a ciência da apreensão e da exposição do filho ao uso de nicotina e, caso entende tratar-se de caso de negligência familiar, ou suspeita de negligência, encaminhe cópia dos documentos e ata escolar para o Conselho Tutelar para aplicação das medidas de proteção que entender pertinentes.

A Recomendação Administrativa ainda traz que os seus termos sejam apresentados aos estudantes, além da realização de atividades pedagógicas destinadas à conscientização acerca dos malefícios da utilização de cigarro eletrônico e congêneres, contemplando material de apoio, a exemplo do vídeo produzido pela Escola de Enfermagem da UFMG divulgando estudo sobre consumo de cigarro eletrônico entre adolescentes: https://www.youtube.com/watch?v=46UqpyXKfjU.

SEGURANÇA – Aos delegados da Polícia Civil responsáveis pela circunscrição de Toledo, Moreira recomenda que sejam executadas, com a devida urgência, as medidas e/ou diligências necessárias e suficientes para cessar as infrações penais documentadas; coordenem esforços com o órgão de vigilância sanitária do Município, adotando as devidas cautelas para resguardar o sigilo que entender necessário, visando à atuação integral e efetividade da diligência.

O promotor de Justiça ao receber os Dispositivos Eletrônicos para Fumar apreendidos com adolescentes, inclusive pela Patrulha Escolar – PMPR, que promovam a apreensão dos respectivos objetos e proceda à apuração da conduta e da autoria do eventual crime previsto no artigo 243 do ECA.

Ao 19º Batalhão da Polícia Militar de Toledo (BPM), Moreira recomenda que esforços sejam coordenados com o órgão de vigilância sanitária de Toledo. O objetivo é continuar e aperfeiçoar as Ações Integradas de Fiscalização Urbana (Aifu), bem como com a Secretaria da Fazenda (setor de Alvará), sem prejuízo de outras ações para orientação e fiscalização dos estabelecimentos sobre a proibição de uso de fumígenos, adotando-se as providências cabíveis para o cumprimento da recomendação.

PRAZO – A Recomendação Administrativa foi assinada pelo promotor de Justiça no dia 1º de agosto e ele fixa o prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento da recomendação. “Com especial destaque para colaboração que se faz necessária entre os órgãos solicitados, dada a gravidade e excepcionalidade da situação enfrentada”.

As autoridades citadas devem encaminhar para a 2ª Promotoria de Justiça de Toledo resposta pelo email toledo.2prom@mppr.mp.br, as medidas adotadas e documentação hábil a provar o cumprimento. “Além disso, a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos expostos”.

Em caso de descumprimento da Recomendação Administrativa ensejará imediata deflagração de ação pertinente, inclusive de responsabilização pessoal do agente público. O promotor de Justiça ainda encaminhou cópia para ciência para a Câmara Municipal de Toledo, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Toledo, aos Conselhos Tutelares, ao Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária, à Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit), à Guarda Municipal de Toledo e a 5ª Promotoria de Justiça de Toledo (com atribuições na Defesa da Criança e do Adolescente).

Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre os direitos fundamentais dos consumidores e, em seu capítulo criminal, pontua os crimes contra as relações de consumo;

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Da Redação

TOLEDO

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