O Direito Imobiliário e o processo de regularização de um imóvel
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Este dificilmente aparece nas listas de promessas de novo ano, porém como advogado atuante na área de direito imobiliário, frequentemente me deparo com histórias de pessoas que, por desconhecimento ou descuido, vivem anos com imóveis em situação irregular. São situações que, embora pareçam inofensivas à primeira vista, podem se tornar grandes dores de cabeça no futuro – especialmente em momentos como venda, inventário ou obtenção de crédito.
Quero compartilhar com você algumas reflexões importantes sobre esse tema e por que regularizar o seu imóvel pode ser uma das decisões mais acertadas para proteger seu patrimônio.
Um dos casos mais recorrentes que atendo envolve o famoso “contrato de gaveta”. Imagine o seguinte: você comprou um imóvel de forma legítima, assinou um contrato de compra e venda com o antigo proprietário, mas nunca formalizou essa transação no cartório. Para muitos, isso é suficiente, pois o imóvel já é usado e considerado “seu”. Porém, no mundo jurídico, a história é bem diferente.
Sem o devido registro no cartório, aquele imóvel, aos olhos da lei, continua pertencendo ao antigo proprietário. Isso significa que, se houver dívidas em nome dele, o imóvel pode ser penhorado. Além disso, em caso de falecimento, o bem pode ser incluído em um inventário do qual você sequer faz parte. É um risco desnecessário que pode ser evitado com a regularização.
O processo de regularização começa com um diagnóstico detalhado da situação do imóvel. Isso envolve consultar a matrícula no cartório de registro, reunir documentos como escritura pública e verificar se há débitos, como IPTU atrasado ou taxas municipais. Cada caso é único, mas há etapas comuns que podem ser seguidas:
1. Consulta de Documentação: Verifique a situação do imóvel no cartório e na prefeitura. Isso revelará a existência de pendências, como falta de escritura ou débitos fiscais.
2. Quitar Débitos: Caso existam dívidas, é preciso regularizá-las antes de prosseguir. Muitos municípios oferecem condições especiais no fim do ano, com descontos ou parcelamentos.
3. Formalização Jurídica: Para quem só possui um contrato de compra e venda, é essencial lavrar uma escritura pública em cartório e, em seguida, registrar o imóvel no seu nome ou ainda se valer de outras possibilidades como a Ação de Usucapião para ter o imóvel em seu nome.
4. Atualização de Construções: Reformas ou ampliações não informadas podem gerar problemas. Nesse caso, será necessário contratar um engenheiro ou arquiteto para atualizar a planta e regularizar a construção.
A regularização não é apenas uma questão de formalidade; é um investimento na segurança do seu patrimônio. Um imóvel devidamente registrado tem maior valor de mercado e pode ser facilmente vendido, financiado ou utilizado como garantia em negociações. Além disso, elimina riscos jurídicos, como disputas em heranças ou bloqueios judiciais.