Coluna do Editor 10/09/2020

BRF

A BRF traz novidades em sua área de Operações. Rafael Menute é o novo Diretor de Performance no lugar Cicero Suzin, que passou a liderar a equipe do CIEX (Centro de Inovação e Excelência) e Engenharia. Rafael Menute, que até então atuava na unidade de Toledo, segue para Curitiba.

 

História

Executivo prata da casa, ingressou na BRF em 1995 como trainee de RH, acumulando experiências em diferentes áreas como Operações, Planejamento Integrado, RH, Facilities e Gerência nas unidades de Concórdia (SC) e Toledo. No ano passado, foi promovido a Diretor Industrial da Regional Centro-Oeste e, agora, assume a posição de Diretor de Performance.

 

Trajetória

“Assumir a área de performance representa a consolidação de toda essa trajetória”, diz o executivo. “A experiência ao longo desses 25 anos me traz uma visão generalista do negócio e da BRF. Com isso, posso contribuir muito com todas as áreas, direcionado sempre para o caminho da excelência”.

 

Cartilha

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma nova edição da cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2020. O documento foi atualizado com base na Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro por causa da pandemia da Covid-19.

 

Atualização

A cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições” está em sua oitava edição. O material vem sendo lançado de dois em dois anos desde 2008. Além das alterações no calendário eleitoral, estabelecidas pela Emenda Constitucional 107/2020, a cartilha traz outras mudanças que valem para o pleito este ano, como a dispensa de comprovação de dolo ou culpa para que o agente público seja responsabilizado e a regulamentação da propaganda eleitoral na internet.

 

Precaução

O objetivo da cartilha elaborada pela AGU é evitar que agentes públicos, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, além de impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

 

Condutas vedadas

Com a finalidade de facilitar a compreensão das normas, as condutas vedadas estão reunidas nos seguintes tópicos: legislação eleitoral antecipada; bens, materiais ou serviços públicos; recursos humanos; e recursos orçamentários e financeiros. Os tópicos trazem o detalhamento de cada uma das vedações, o período no qual elas devem ser observadas e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento. A cartilha também mostra exemplos que ajudam a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas.

 

Exemplos

Entre os temas abordados estão a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

 

Limites

A cartilha destaca também que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos eleitorais. No entanto, é dever do agente público observar os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a administração pública.

 

Nova data

O PSD de Toledo retificou a data de sua convenção. Agora será no dia 15 de setembro, a partir das 19 horas.

...
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.