Contrato de Namoro

É uma realidade que os avanços das relações interpessoais trouxeram novas necessidades e, com isso, desafios jurídicos. É fato que existe a preocupação em ter proteção patrimonial quando o assunto envolve relacionamento amoroso. Dependendo da situação é uma saída viável é o Contrato de Namoro.

Tal documento tem sido um recurso viável para casais que buscam preservar seus bens e definir claramente seus direitos em caso de término da relação. Isso parece novidade, mas não é. O Contrato de Namoro ganhou mais visibilidade durante a pandemia de Covid-19, quando diversos casais passaram a compartilharem seus espaços sem o devido planejamento – potencializando a necessidade de proteger ativos individuais adquiridos ao longo do tempo.

Outro ponto que fez o documento ser mais conhecido foi a divulgação por meio das redes sociais, como a veiculação de celebridades que aderiram ao Contrato. Além disso, o apoio dos profissionais do direito, que recomendam tal formalização, especialmente, entre pessoas que vivenciaram experiências matrimoniais não bem sucedidas e visam evitar complicações legais futuras.

Essa ‘popularidade’ já pode ser apurada por dados concretos. Os números dos Cartórios de Notas do Brasil apontam um aumento nos registros de Contratos de Namoro nos últimos anos: o crescimento foi de mais de 35% em 2023 em relação ao ano anterior. Desde sua instituição, o número total de registros aumentou 384%. Os dados refletem uma maior conscientização em relação aos benefícios deste instrumento jurídico.

Vale destacar que a eficácia do Contrato de Namoro depende da aplicação correta, da condução de um profissional de confiança e da aceitação das partes. Intenções fraudulentas ou cláusulas vagas podem comprometer a validade legal e deixar os envolvidos vulneráveis a contestações judiciais.

É indiscutível que o Contrato de Namoro é uma ferramenta que visa oferecer segurança em um contexto afetivo cada vez mais diversificado e complexo. De maneira geral, esse documento promove uma abordagem responsável e consciente para a proteção patrimonial, além de se adaptar às novas dinâmicas de relacionamento.

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