Um projeto decente
O senador Ciro Nogueira, presidente nacional do Progressistas, apresentou o Projeto de Lei 3916/2024, que responsabiliza os institutos de pesquisa e os estatísticos que divulgarem, na semana da eleição, pesquisas com resultados muito diferentes dos verificados nas urnas. A proposta surgiu após vários institutos de pesquisa da capital errarem na previsão do pleito, que inicialmente apontava a vitória de Fábio Novo (PT), mas no dia da eleição, Silvio Mendes (UB) venceu com ampla vantagem na disputa municipal.
O PL estabelece que os institutos que apresentarem números muito diferentes dos resultados das urnas ficarão impedidos de registrar novas pesquisas por 5 anos. Segundo o senador, a criação do projeto se deve ao fato de muitos dos resultados das eleições municipais, realizadas no último dia 6, terem divergido significativamente do resultado oficial, como ocorreu em Teresina.
“Depois da desmoralização de institutos fraudulentos pelas urnas Brasil afora, decidi apresentar um projeto de lei (PL 3916/2024) que pune tanto os institutos como os estatísticos responsáveis que divulgarem, na semana da eleição, pesquisas muito divergentes dos resultados das urnas, além da margem de erro. Quem tentar manipular o eleitor com números irreais ficará impedido de registrar novas pesquisas por 5 anos. Em 2026 essa farra vai acabar”, afirmou o senador.
O projeto já ganhou apoio do deputado federal Dilceu Sperafico, pois em Toledo a esmagadora maioria dos institutos de pesquisa apontavam uma vitória tranquila – com margem de 3×1 – do atual prefeito Beto Lunitti. Também seria o caso de incluir, no projeto, os veículos de comunicação e profissionais de imprensa, pois estes também têm sua responsabilidade, ainda mais quando tecem comentários tendenciosos.
No caso de Toledo as pesquisas podem ter influenciado muitos eleitores. Infelizmente esse é um levantamento difícil de ser mensurado. Certeza mesmo é que a legislação precisa mudar em relação a institutos de pesquisa que flertam com a irresponsabilidade e zombam da Justiça Eleitoral, que de certa forma é conivente quando não propõe mudanças vistas em outras áreas da campanha eleitoral. Até alguns poucos anos era comum pintar muros, espalhar outdoors e distribuir brindes. Hoje isso não é mais permitido, assim como também não podem ser resultados fraudulentos.