Mauro Picini Moda e Estilo 20/09/2022

Eleitor, cuidado com a multa!

*Por Alexandre Rollo

*Alexandre Rollo – Advogado, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo; Conselheiro Estadual da OABSP; Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

É preciso que se diga desde logo que a legislação eleitoral não se aplica apenas aos candidatos, partidos, coligações e federações partidárias. Ela vale para todas as pessoas que estejam sob a jurisdição brasileira. Isso também ocorre com a legislação civil, penal, tributária etc.
Todas e todos estão sob o império da lei, qualquer que seja a sua natureza. Isso significa, no campo da propaganda eleitoral, que a pessoa não pode, por exemplo, fazer campanha do seu candidato, sem observar as limitações impostas pela lei eleitoral. Eu não posso, por exemplo, colocar uma faixa na minha casa (propriedade privada), pedindo voto para o meu candidato. A lei proíbe isso e todas as pessoas precisam respeitar essa proibição.
Mas o tema dessas reflexões não envolve a propaganda eleitoral e suas vastas e lamentáveis limitações, mas sim as pesquisas e as enquetes. Primeiro ponto: qual a diferença entre pesquisa e enquete?
A pesquisa possui caráter científico, precisa ter uma metodologia, precisa informar o período de sua realização, precisa ter plano amostral, ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico, dentre outros requisitos. Já a enquete é um mero levantamento informal e amador de opiniões sem qualquer caráter científico.
Essa diferença é importantíssima porque está vedada desde o dia 16 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A proibição existe para que não se confunda, nem se influencie o eleitor, com a divulgação de “resultados” de enquetes.
Como o eleitor não sabe a diferença entre pesquisa e enquete, quem divulga o “resultado” de uma enquete pode induzir o eleitor em erro. Pesquisas geram influência no eleitor. É por isso que existe uma séria de regras para as empresas que trabalham neste setor.
Vendo o resultado da pesquisa, o eleitor pode praticar o chamado “voto útil”, deixando de votar no candidato de sua preferência (que está mal nas pesquisas), para votar no “menos pior” dentre aqueles que estão nas duas primeiras colocações, evitando que alguém vença no primeiro turno ou ajudando algum dos candidatos a vencer no primeiro turno (por exemplo). A divulgação de resultados de enquetes poderia gerar o mesmo efeito.
Avolumam-se nas redes sociais enquetes onde o proprietário do perfil indaga a seus seguidores em quem eles pretendem votar. Essa conduta é proibida pela legislação eleitoral e o responsável por ela fica sujeito à determinação de remoção desse conteúdo (sob pena de prática de crime de desobediência), além de poder ser condenado ao pagamento de multa de R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00, sem prejuízo de responder a eventual processo crime, caso a enquete seja travestida de pesquisa eleitoral (a pessoa realiza uma enquete, mas a divulga como se pesquisa fosse para aumentar o poder de influência sobre o eleitor).
Não bastasse isso, há enquetes que sequer são realizadas. A pessoa apenas divulga um “resultado” sem ter tido o trabalho de consultar nenhum eleitor. Daí porque se proíbe a realização de enquetes nos 45 dias anteriores ao pleito. A sanção pecuniária para quem desrespeita a proibição é bastante elevada, já que a pena mínima, vale repetir, é de nada menos do que R$ 50.000,00. Fica portanto a dica: Eleitor, muito cuidado com a multa! Informações à imprensa

Sobre a M2 Comunicação Jurídica – A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.

ACIT leva empresários para audiência pública sobre instituição de novo feriado municipal

Para defender os interesses do segmento empresarial de Toledo, representantes da ACIT, diretoria executiva, conselhos e associados da entidade estiveram no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, no último dia 09 em Audiência Pública que debate sobre a implantação de um novo feriado no dia 9 de junho – data da instalação da Comarca de Toledo (PL nº 105/2022).
A ACIT declara-se contrária ao feriado, que se aprovado impactará diretamente a classe produtiva do município, tendo em vista que o PL prevê a pausa nos atendimentos dos serviços não essenciais na data.
Entre os segmentos presentes em audiência, estiveram empresários dos ramos comerciais, de indústria, prestação de serviços e supermercados.
Para a presidente da ACIT, Anaide Holzbach, que usou a palavra durante audiência para falar sobre os prejuízos que mais um feriado pode causar aos bolsos dos empresários de Toledo, a presença da entidade, dos lojistas e do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Toledo (SINVAR) reforça a posição contrária ao feriado aos vereadores e a expectativa é positiva. “Saímos satisfeitos por sermos ouvidos e esperamos que a opinião do empresariado seja levada em consideração nas próximas fases de analise do Projeto de Lei.”
Fizeram uso da palavra ainda, o presidente do Sinvar, Gilberto Furlan, o ex-presidente da ACIT, Danillo Gass, o presidente do Programa Oeste em Desenvolvimento (POD), Rainer Zielasko, entre outros participantes, com unanimidade à posição contrária a criação de um novo feriado em Toledo.

Biopark vai sediar Taça Toledo de Ciclismo em outubro

Taça Toledo/Troféu Biopark de Ciclismo está com inscrições abertas e deve reunir cerca de 150 atletas

Biopark vai sediar Taça Toledo de Ciclismo em outubro

Atletas que competem na categoria speed de ciclismo poderão se aventurar e ter altas doses de adrenalina pelas ruas do Biopark no dia 16 de outubro, na disputa da Taça Toledo de Ciclismo/ Troféu Biopark. A Taça Toledo é um evento tradicional do município chancelada pela Federação Paranaense de Ciclismo e que faz parte do calendário Oficial do Estado. A prova tem como característica a alta velocidade e vence quem fizer o circuito com menor tempo.
De acordo com a Organização, os participantes podem esperar a melhor prova da história da Taça. “Construímos um percurso fantástico, que trará boa disputas. Os atletas podem esperar o melhor circuito que a Taça Toledo já teve na história, pois o traçado no Biopark tem poucas curvas de baixa velocidade, possui uma pista larga, em torno de 13 metros, além de ter uma subida de média altitude e o vento característico da região do Biopark” explica William Coutinho, da Organização.

Circuito irá passar pelas ruas do Biopark


A expectativa é reunir cerca de 150 atletas de toda a Região, e ainda representantes de cidades como Maringá, Curitiba e também do Paraguai. De acordo com o Vice-Presidente do Biopark, Paulo Victor Almeida, o Ecossistema sempre busca apoiar o esporte em diversas modalidades e essa será uma oportunidade única para os amantes do ciclismo. “É uma atividade inédita dentro do Biopark, trazendo um circuito muito bem preparado. Uma oportunidade de adrenalina e competição saudável, tendo como pano de fundo um Ecossistema que está evoluindo rapidamente”, comenta.
As inscrições custam R$108 e devem ser feitas no site www.agendaoffroad.com.br até o dia 13 de outubro. No endereço também estão disponibilizadas todas as categorias da competição. O evento é uma organização do Velho Oeste Eventos e do Biopark, e tem como parceiro a Prefeitura de Toledo e a Timio. Patrocinam o evento a Sicredi Progresso PR/SP, Unimed Costa Oeste, Hotel Nayru, Artrho Toledo, KEK Bikes e Jocimar Lira Corretor de Imóveis.

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