Mauro Picini Sociedade + Saúde 31/08/2022

“A empresa sob a ótica financeira” é tema de circuito BPK

Nesta edição, os assuntos no Biopark foram abordados com foco nos principais controles para realizar uma gestão eficiente

Na última sexta-feira (19), aconteceu no Biopark em Toledo, Oeste do Paraná, a sexta edição do Circuito BPK com o tema “A empresa sob a ótica financeira”. Na mesa redonda, os assuntos foram abordados com foco nos principais controles para realizar uma gestão financeira eficiente. O diretor financeiro da Prati-Donaduzzi, Marcelo Safadi, alerta para a necessidade de ter saúde financeira no negócio. “A dica é ser organizado, ter uma governança muito sólida, elaborar o controle de excel mesmo que de forma humilde, fazer balanço mesmo que a empresa seja pequena, manter os indicadores em dia e a chama acesa com instituições financeiras para mostrar como é a empresa. Dessa forma, com certeza o empreendedor dará os passos financeiros iniciais para ter sucesso”.
Nesse sentido, balanço, informação e fluxo de caixa são fundamentais tanto para o gerenciamento financeiro quanto na hora de buscar recursos para que a empresa consiga a menor taxa e o melhor prazo. A CEO da Maxicon Sistemas, Anaide Holzbach, explica que esses fatores mostram em qual momento a empresa está. “O empresário deve colocar no papel, organizar os números, os dados e todas as informações sem misturar a conta pessoal com a da empresa. Falamos muito hoje sobre ter os resultados contábeis e sobre diminuir ao máximo a informalidade e isso é fundamental para a empresa crescer de forma saudável e ordenada; precisamos ser profissionais na tomada de decisões”.
Carina Vargas, diretora de negócios do Sicredi Progresso PR/SP orienta que o crédito é tratado como uma relação de confiança. “Quando a empresa deixa de fazer análises, em uma linguagem financeira dizemos que sobe o risco. Como consequência, fica inviável fazer a menor taxa possível e a taxa de juros oferecida é maior para diminuir os prejuízos, caso aconteça um default. Geralmente a instituição financeira oferece condições atrativas para o empreendedor organizado; que tem o mínimo de controle financeiro. No Biopark, por exemplo, a análise é diferenciada porque apostamos nos novos negócios que estão bem desenhados, no qual o empresário sabe vender o produto; apostamos, acreditamos e fazemos parte do sonho”.
Safadi alerta ainda para a necessidade da empresa trabalhar com indicadores sólidos e de origem. “Esses indicadores são o que iluminam e geram visibilidade para os gestores do negócio e para os atores externos que são o banco, que empresta dinheiro, fornecedores de qualidade que avaliam os indicadores para ver a capacidade de pagamento, dar prazos e ter solidez na gestão”.


O Circuito BPK conecta as empresas com a comunidade e acontece todos os meses com o objetivo de impulsionar e alavancar as vendas dos negócios instalados no Ecossistema. “Esse momento serve como um despertar para o empresário sobre o que está sendo feito. É claro que temos empresas em realidades e momentos de maturidade diferentes. O circuito BPK é uma oportunidade que mostra que é possível aumentar as possibilidades de ter sucesso com os treinamentos oferecidos pelo Biopark, Sebrae e com as possibilidades que facilitam bons financiamentos”, enfatiza Holzbach. “O que o Biopark faz é formidável e tem um custo intangível, com retorno incalculável porque os profissionais que participam de debates como esse, oferecem conhecimento. Nesse sentido, o Biopark cumpre muito bem o papel de parque tecnológico já que a informação dará retorno para a empresa; em algum momento o negócio vai gerar valor e indiretamente valorizará também o Ecossistema e isso é formidável”, complementa Safadi.

Dia Internacional Contra a Alienação Parental dá visibilidade à lei brasileira que protege os laços afetivos entre os genitores e os filhos

Há mais de dez anos, a Lei nº 12.318 preserva o direito de crianças e jovens à convivência harmoniosa e afetiva com pai e mãe, mesmo não morando com eles sob o mesmo teto

Dr. Leandro Nagliate, presidente da ABRACECAP – Foto: Divulgação

O Dia Internacional Contra a Alienação Parental, instituído em 25 de abril, é uma data importante para o Brasil. O País é das poucas nações no mundo a contar com uma legislação específica que representa avanços reais e significativos na convivência entre pais e filhos. Perto de completar 12 anos, a Lei nº 12.318, mais conhecida como Lei de Alienação Parental, mantém-se como um instrumento de preservação do direito de crianças e adolescentes ao afeto, à proteção e à coexistência harmoniosa em seu universo familiar, mesmo não vivendo com os pais sob o mesmo teto.
A alienação parental é um processo de manipulação emocional praticado por pai, mãe, irmãos, tios, avós ou outra pessoa que represente autoridade sobre uma criança ou um jovem. Em síntese, trata-se de uma campanha de desmoralização com a finalidade de romper elos, o que caracteriza uma conduta alienadora. A prática configura violência moral e psicológica e desrespeita os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que defende o respeito à pessoa em desenvolvimento, proteção integral e parentalidade responsável.
Para Leandro Nagliate, presidente da Associação Brasileira pela Convivência Equilibrada e Combate à Alienação Parental (Abracecap), o Dia Internacional Contra a Alienação Parental dá visibilidade às legislações, com disposições adequadas a cada realidade, que vigoram em países como Portugal, Chile, Estados Unidos e Canadá. No Brasil, destaca Nagliate, que a finalidade primordial da Lei nº 12.318 é preservar os laços afetivos entre genitores e seus filhos.
Pela Lei de Alienação Parental brasileira, o genitor que cometer o ato da alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada ou mesmo ter declarada a suspensão da autoridade parental, entre outras consequências.
De acordo com o presidente da Abracecap, constituem formas de alienação parental, previstas na Lei nº 12.318, promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor e impedir a convivência. “Aqui se incluem ainda a omissão de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, como condutas médicas e situação escolar, a falsa denúncia contra genitor e familiares, a mudança de domicílio, sem justificativa, para local distante, entre outros pontos”, destaca.
A manutenção da Lei, com vários aprimoramentos necessários desde sua promulgação, em 26 de agosto de 2010, é vista por Leandro Nagliate como uma conquista importante. “À medida que foi se aperfeiçoando ao longo dos anos, a legislação incluiu em seu artigo 2, justamente o que traz a definição de alienação parental, um inciso que considera o abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis e a omissão das obrigações parentais”, completa.
Em geral, a ruptura da convivência sadia e desejável está associada a casos litigiosos de divórcio. Neste cenário, o advogado destaca a demora da Justiça em deliberar sobre a guarda entre os pais divorciados. Segundo Nagliate, a morosidade nos julgamentos representa um campo fértil à alienação parental e suas graves consequências. Nesta situação, é comum que crianças e jovens expressem medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou à mãe e mesmo a outros membros da família.


No Dia Internacional Contra a Alienação Parental, o advogado considera importante reafirmar a manutenção e o aprimoramento da Lei nº 12.318 com um olhar voltado para um futuro em que crianças e jovens possam usufruir da convivência equilibrada com os pais, avós, tios e demais pessoas de seu núcleo familiar. “Mesmo que não convivam mais sob o mesmo teto, é fundamental que os adultos coloquem em primeiro plano as necessidades físicas e psíquicas de seus filhos e jamais se desconectem do poder e do dever como pais e mães”, finaliza Leandro Nagliate.

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