Começou o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda em Toledo

Os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. O serviço está disponível desde a manhã de ontem (7), e pode ser enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

A estimativa da Receita Federal é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano. O processo traz algumas novidades. Neste ano, a declaração terá prazo mais curto, de 7 de março a 29 de abril, e a principal inovação será o recebimento da restituição por meio de Pix. Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco.

Esta opção estará disponível depois do dia 15 de março, quando o serviço será liberado para todas as plataformas. No entanto, a declaração pré-preenchida estará disponível para quem tem conta no sistema gov.br nos níveis ouro e prata.

O presidente do Sescap-PR Alceu Dal Bosco explica que o contribuinte deve estar atento ao preenchimento da declaração porque são muitos detalhes e documentos necessários. “Deve juntar todas as informações, contratos de compra e venda e serviços, recibos, notas fiscais, informes de rendimentos bancários e financeiros, despesas com educação, despesas com planos e outras despesas com saúde, extratos de aplicações em bolsas de valores”.

Ele pontua que é importante fazer a declaração do IR o quanto antes para evitar a correia de última hora e o envio dos dados com erros. “Também é importante lembrar que quanto antes enviar, logo poderá recebera restituição. E mesmo depois de encaminhar a declaração, o contribuinte poderá fazer a retificação sem o pagamento de qualquer multa, mas não poderá mudar o modelo da declaração, se completo ou simplificada”, explica.

QUEM DEVE DECLARAR – Dal Bosco lembra que as regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda são, basicamente, as mesmas do ano passado, sem correção da tabela. “Deve declarar quem ganhou rendimentos tributáveis acima de 28.559,70; rendimentos isentos e tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem fez qualquer operação em bolsa de valores; quem possui bens ou direitos acima de R$ 300.000.00; receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50”, complementa.

A declaração também é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

RESTITUIÇÕES – As restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote; 30 de junho, do segundo lote; 29 de julho, do terceiro lote; 30 de agosto, do quarto lote; 30 de setembro, do quinto lote. O pagamento seguirá a ordem de prioridade estabelecida em lei. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.

“O contribuinte que está obrigado a apresentar a declaração por qualquer da obrigações e não o fizer poderá ter o seu CPF suspenso e incorrerá numa multa de 20% do imposto devido sendo o valor mínimo de R$ 165,94”, conclui.

Da Redação

TOLEDO

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