Consulta pública do programa Parceiro da Escola deve acontecer neste ano

A Lei 22.006/2024, que cria o programa Parceiro da Escola, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na noite de terça-feira (4). O programa permite a implantação em 204 unidades elegíveis da rede estadual. Ele foi aprovado por ampla maioria na Assembleia Legislativa após discussões nas duas últimas semanas.

O programa da Secretaria de Estado da Educação (Seed) tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança.

De acordo com o chefe do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Toledo, professor José Carlos Guimarães, a instituição de ensino pode participar do programa Parceiro da Escola, mas ela continuará sendo do Estado. “Hoje, as pessoas estão confundindo com privatização; o correto é uma parceria com o ente privado”.

Guimarães salienta que a empresa vai assumir a parte administrativa da escola e fará a gestão da parte burocrática, como situações de consertos, troca de fechaduras quebradas, limpeza de calhas ou caixa d’água, enfim. “O diretor da escola não mudará. Ele e a Seed cuidarão da parte pedagógica”.

PÚBLICA

O chefe do NRE de Toledo salienta que a escola continuará sendo pública, assim como o repasse de livros e uniformes serão gratuitos. “O que se prevê é que o diretor mantenha o foco no trabalho pedagógico. Desta maneira, a expectativa é a qualidade do ensino melhorar”.

Com relação ao professor PSS, Guimarães explica que o contrato, atualmente, é temporário de um ano. “Quando o contrato encerra, ele precisa entrar em uma escala de classificação para pegar a aula no ano seguinte. No programa Parceiro da Escola, o professor deixa de ser PSS e passa a fazer parte do contrato no regime CLT. Com isso, ele terá estabilidade e não será demitido”.

Além disso, o professor comenta que a Lei determina que o salário é mantido igual e ele pode complementar as aulas em uma escola que não seja parceira. “Os direitos serão os mesmos. O professor concursado continuará com os mesmos direitos e nada mudará na carreira. A principal alteração é que a parte burocrática passa para a empresa parceira da escola”, enfatiza.

CONSULTA

Após a sanção do Governo do Estado, o próximo passo do processo é a consulta pública com professores, pais, estudantes e responsáveis. Conforme Guimarães, é a comunidade escolar que decidirá, de forma democrática, se quer implantar o projeto em suas escolas. “O Parceiro da Escola será instalado mediante consulta semelhante feita para implantação dos colégios cívico-militares”.

A consulta vai acontecer em 204 escolas, nas quais foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive a diminuição da evasão escolar. O professor salienta que a Escola está amparada, legalmente, para fazer a discussão. “O debate deve acontecer com a comunidade e ainda neste ano. A expectativa é que o programa comece a funcionar no próximo ano”.

Guimarães complementa que a empresa parceira que ganhar a concorrência terá contrato de 12 meses e, na sequência, ela será avaliada e caso não cumpriu com o contrato poderá ser retirada. “Se fosse privatização isso não aconteceria”.

Ele ainda pondera que muitas famílias não possuem as informações sobre o programa. “É preciso explicar e falar muito sobre a temática. Algumas questões do Parceiro da Escola foram noticiadas de forma negativa até por falta de conhecimento. A partir de agora, teremos um tempo a mais para conversar com a comunidade e explicar o que é o programa”.

Guimarães pontua que todas as divergências serão sanadas. “A Seed indicou as escolas que farão parte do programa e vale ressaltar que surgiu a ideia negativa de que são escolas ruins. Neste caso, nenhuma escola de Toledo participaria do programa, pois elas estão acima da média do Estado”.

O professor explica que escolas com algumas fragilidades participarão do programa. “Elas poderão dar um salto na aprendizagem ou na frequência escolar. São escolas com potenciais de dar um salto maior em sua qualidade de ensino. Neste momento, são duas no município e se a comunidade aceitar, o programa será implantado”.

INDICADORES

O Estado também divulgará anualmente os principais indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e taxa de evasão escolar. A Seed vai definir em ato normativo as atribuições administrativo-financeiros do diretor e do diretor-auxiliar da rede nas escolas que integrarão o Parceiro da Escola.

A Lei ainda deixa claro que o parceiro atuará exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo sob o controle da Seed a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico. Em relação à merenda, a Seed deverá fornecer a alimentação. Porém o parceiro poderá complementá-la se necessário.

Da Redação*

TOLEDO

*Com informações da AE Notícias

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