Contrato de Namoro: documento legal que visa a proteção patrimonial
Cada vez mais popular o Contrato de Namoro é um ato jurídico aceito pelo Poder Judiciário. Esse documento visa afastar a possibilidade de gerar efeitos patrimoniais – em caso de término do relacionamento – como a divisão de bens, pagamento de pensão, entre outras demandas judiciais.
“O Contrato de Namoro é um documento realizado por meio de escritura pública ou instrumento particular, objetivando esclarecer, que o relacionamento vivido não se trata de uma união estável, isto é, que não existe, por parte do casal de namorados, a intenção de constituir família”, explica a advogada familiarista, Anna Paula Carrari Ramos.
Esse documento, conforme a advogada, assegura principalmente os direitos patrimoniais e sucessórios, ou seja, que não haverá partilha de bens caso ocorra a ruptura da relação ou a não incidência de herança, em caso de morte.
“Vale ressaltar que qualquer casal pode fazer esse documento, pois é um instrumento jurídico disponível a qualquer pessoa com mais de 18 anos e capaz. Porém, na prática, percebemos que existe uma preocupação maior entre as pessoas que já conquistaram um patrimônio particular, pessoas mais maduras, que já experienciaram casamentos e que não desejam mais constituir família do ponto de vista jurídico. Casais cuja intenção é apenas vivenciar aquela relação de forma intensa, sem ser considerados casados”.
POPULARIZAÇÃO DO CONTRATO
Anna Paula comenta que o contrato de namoro já existe há décadas, no entanto, ele se popularizou durante a pandemia, quando casais de namorados. Dada as circunstâncias do momento, diversas casais passaram a morar juntos sem muito planejamento.
“Eu vejo que se tornou mais conhecido em razão da propagação de informações acerca do tema pelas mídias sociais e até mesmo pelos profissionais do direito que passaram a sugerir esse instituto aos clientes e ainda, em razão da preocupação das pessoas em resguardar seu patrimônio”, pontua.
APLICABILIDADE NA PRÁTICA
Segundo a advogada, as relações familiares sofreram alterações ao longo do tempo. Ela cita que os namoros contemporâneos são muito diferentes dos que eram vividos outrora, com isso, surgiu a necessidade de formar novos ajustes que atendam aos anseios das pessoas no campo afetivo.
“O contrato de namoro é uma ferramenta que se adequa a essa contemporaneidade, porém, ele deve estar acompanhado de ajustamentos, combinados e detalhamento das expectativas de cada um dentro da relação. É importante que se tenha em mente, que o contrato de namoro deve retratar a realidade vivenciada pelo casal, as regras precisam estar muito claras, sob pena de incorrerem em utilização fraudulenta desse instituto. Se eventualmente o contrato não espelhar a realidade e for utilizado apenas para fugir do comprometimento patrimonial e sucessório da união estável, não vai gerar a eficácia pretendida, podendo a parte lesada, requerer judicialmente, a nulidade da avença”, enfatiza.
DADOS – Os números dos Cartórios de Notas do Brasil apontam que no ano passado ocorreu um registro recorde de Contratos de Namoro realizados entre casais brasileiros. O mês de julho – logo após as comemorações do Dia dos Namorados – foi aquele que mais teve registros.
Conforme um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entre os anos de 2016 e 2024 foram realizados 608 Contratos de Namoro em Cartório – registrando um aumento de mais 35% em 2023 e de 384% desde a instituição de tal instrumento jurídico.
No Paraná, os dados apontam 32 atos registrados entre 2016 e 2024. O recorde aconteceu em 2020, com 12 atos. No ano passado, três atos foram anotados.
Da Redação*
TOLEDO
*Com informações da Assessoria