Começa o prazo para entrega da Declaração do IR

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Começou na segunda-feira (17), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. O período encerra no dia 30 de maio. Neste ano, o contribuinte deve ficar atento às novidades e mudanças, principalmente no que diz respeito a quem está obrigado a declarar o seu imposto de renda. Em 2024, foram 369.312 declarações entregues nos 52 municípios do Oeste paranaense. Para este ano a Receita prevê um acréscimo de aproximadamente 1,5% de aumento nas declarações a serem recebidas em nível nacional.

“Através deste número apresentado, podemos dizer que na região Oeste, muito provavelmente ficaremos acima deste índice, em função do crescimento e pujança da região, fator este que têm atraído muita gente para o mercado de trabalho oestino”, comenta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR), Michel Vitor Lopes.

QUEM DEVE DECLARAR – Para 2025 só estão obrigados a declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (salários, aluguéis, pró-labore, rendimentos autônomo por prestação de serviços “honorários” e outros); não tributáveis acima de 200 mil (lucros, indenizações, herança e outros); todos aqueles que realizaram operações em Bolsa de Valores; que tenham vendido algum bem com ganho de capital sujeito à incidência do imposto de renda; teve durante 2024 a posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00; e para produtores rurais que obtiveram receita anual com a atividade rural acima de R$ 169.440,00.

Michel Vitor Lopes comenta que essas mudanças merecem uma atenção especial para aqueles contribuintes que estavam obrigados a declarar no ano anterior e, por algum motivo especial, como demissão e não conseguiram se recolocar no mercado de trabalho, podem não mais estarem obrigados. “Mesmo assim é importante verificar se tiveram imposto retido na fonte, pois a única forma de conseguir reaver este valor é através da entrega da declaração”, explica.

CUIDADOS – Ele acrescenta que há alguns detalhes que precisam da atenção do contribuinte, pois a omissão ou falta de alguma informação importante pode trazer contratempos, deixando a declaração do contribuinte em malha fina. “É importante ressaltar que hoje existem muitos cruzamentos de informações, em virtude de inúmeras obrigações acessórias que temos hoje em dia no País, e que uma informação divergente, pode ocasionar todos estes contratempos. Em especial, citamos aqui algumas delas: esquecer de lançar pensão alimentícia; lançar despesas dedutíveis, em especial com saúde (plano de saúde, médicos, dentistas e outros) e educação, em desconformidade com os valores constantes em recibos e notas fiscais; esquecer de lançar aluguéis; informações bancárias omitidas ou em desconformidade; dependentes lançados nas declarações dos cônjuges, caso façam em separado, e outros”.

ORGANIZAÇÃO – Apesar do prazo para a entrega da Declaração encerrar no final de maio, é importante que o contribuinte não deixe para a última hora, uma vez que são muitos documentos que precisam ser separados. O presidente do Sescap lembra que é ideal que o contribuinte pegue a sua declaração transmitida no ano anterior ou procure um profissional contábil para orientá-lo, pois o profissional irá rememorar tudo o que foi declarado no ano anterior e irá questioná-lo sobre o que aconteceu com cada uma das situações constantes na declaração, além de questionar sobre aquilo que ocorreu durante o exercício de 2024.

“Mas o contribuinte já pode ir separando o informe de rendimentos de todos os seus vínculos empregatícios ou de participações em sociedades; o informe de rendimentos financeiros e de aplicações de todas as instituições financeiras que possui; recibos ou notas fiscais gastos com despesas de saúde, educação, honorários profissionais, etc; notas fiscais ou recibos de transferência na compra ou venda de veículos; contratos de compra e venda ou escrituras de imóveis com detalhes do imóvel; extrato anual de consórcios, contemplados ou não; contratos sociais ou alterações em participações societárias; além de todos os documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço,

inclusive se houve qualquer alteração neste último”, explica.

ISENTO – Quem está isento de entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025 é o trabalhador que não tenha recebido de salário ao longo de 2024 valores até R$ 30.639,90; todos os aposentados acima de 65 anos de idade; contribuintes com moléstia grave; aqueles que recebem pensão por morte; militares da reserva; aqueles que tenham vendido algum imóvel com ganho de capital, porém dentro das condições de isenção do imposto; quem recebeu lucros ou dividendos, doações, herança, e outros.

Da Redação

TOLEDO

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.

O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração.

A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

As restituições serão pagas, em cinco lotes:

Primeiro lote: 30 de maio

Segundo lote: 30 de junho

Terceiro lote: 31 de julho

Quarto lote: 29 de agosto

Quinto e último lote: 30 de setembro

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