Pejotização: direitos trabalhistas precisam ser assegurados, diz desembargador
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A Justiça do Trabalho do Paraná e de outros estados passa por transição e a inovação tecnológica tem impactado no mercado de trabalho fortemente, pois o órgão é uma passagem e esse sistema só tende a crescer. Um exemplo é a pejotização. Esse assunto foi pontuado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) desembargador Dr. Célio Horst Waldraff. Ele esteve em Toledo e na região na semana passada.
Waldraff explica que ainda não existe uma solução Legislativa sobre esse assunto. “A Justiça não considera a pejotização como uma relação de emprego tradicional e muito provavelmente não vai considerar como uma relação de emprego tradicional”, enfatiza.
O desembargador acredita que a pejotização é uma relação de trabalho e alguns direitos trabalhistas e até previdenciários precisam ser assegurados. Ele complementa que o Supremo Tribunal Federal (STF) está fazendo audiências públicas para trabalhar o tema. “É um tema em ‘ebulição’ no Supremo. É um assunto muito relevante e está em debate. Espera-se uma solução para esse assunto”.
Conforme Waldraff, a Justiça, eventualmente, deve não reconhecer vínculo de emprego. “No entanto, é preciso reconhecer a relação de trabalho e com alguns direitos trabalhistas e direitos previdenciários”, afirma.
DIREITOS BÁSICOS – De acordo com o desembargador, o trabalhador que não tem nenhum tipo de proteção ou cobertura previdenciária fica em uma situação muito desfavorável. “A situação afasta a assistência médica, o serviço social e, especialmente, pelo assunto da aposentadoria. Não havendo recolhimento previdenciário o sujeito acaba não tendo como se aposentar. As gerações futuras ficam prejudicadas com essa omissão”, afirma.
Ele salienta que a pejotização é o termo se refere à prática do trabalhador abrir uma empresa e ser contratado como pessoa jurídica, sem direitos trabalhistas básicos. “A reação ocorre após explodir o número de processos na Corte pedindo a revisão de decisões da Justiça trabalhista que condenam as fraudes em contratações que não respeitam a CLT”.
O presidente do TRT-PR menciona que a pejotização é um tema abordado no Supremo. “Talvez até de uma maneira um pouco criticável, porque na verdade o sujeito eventualmente até trabalhava sobre o formato de uma PJ, mas ele estava subordinado a ordem. Existe uma ficção jurídica que não corresponde à realidade fática. Nessas questões se dizia que havia vínculo empregatício determinando a assinatura da carteira e o recolhimento de todas as parcelas trabalhistas e previdenciárias decorrentes tributárias”. Ele complementa que o Supremo diz que a pejotização é válida, porém existe a dúvida em termos de entendimento, principalmente, para as gerações futuras se elas estarão regulamentadas.
Da Redação
TOLEDO