Escola Betesda: edital de concessão de bolsas de estudo encerra na sexta

Foi prorrogado o período para entrega da documentação exigida no Edital Nº 01/2024 para seleção de alunos para concessão de bolsas de estudo para o ano letivo de 2025 da Escola Betesda. Para concorrer as bolsas é preciso atender as especificações apresentadas no Edital. A documentação pode ser entregue até a próxima sexta-feira (20).

“As pessoas estavam acostumado a fazer as solicitações até 20 de setembro – data adotada nos anos anteriores. Como antecipamos o prazo as solicitações ficaram aquém do esperado e prorrogamos até o dia 20 de setembro”, justifica o diretor executivo, Lineu Wutzke, ao citar que com a prorrogação também foi preciso alterar as datas do cronograma de análise de documentação, divulgação dos aprovados, reunião com os pais a matrícula.

O edital visa normatizar e estabelecer os critérios para realizar a inscrição de alunos que desejam ingressar na Escola Betesda com obtenção de bolsa de estudo integral ou parcial, bem como, informar o cronograma para seleção e convocação dos alunos contemplados, pelo Edital, na Escola Betesda para Educação Infantil e Ensino Fundamental.

“A novidade para o ano letivo de 2025 é que, além das habituais turmas de período integral, haverá também turmas de meio período, matutino e vespertino na Creche – Berçário 1, Berçário 2, Maternal 1 e Maternal 2. Crianças de zero a três ano de idade”, relata Wutzke ao comentar que a pré-escola continua com turmas em período integral e o Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano apenas para o período matutino.

MODALIDADES DE ENSINO – As bolsas de estudo são oferecidas na modalidade da Educação Infantil – Creche e Pré-Escola para o período integral, período matutino e vespertino. Na modalidade do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, apenas para o período matutino. A quantidade de bolsas a serem concedidas será de acordo com o número de alunos matriculados ou de acordo com o que será proposto pela Direção da Instituição.

REQUISITOS PARA AS BOLSAS – Podem concorrer às bolsas de estudo da Escola Betesda os candidatos, cujas condições financeiras estiverem dentro dos parâmetros da renda bruta familiar per capita. Para bolsa de estudo integral (de 100%), o candidato pode ser renda bruta mensal familiar per capita que não exceda o valor de 1,5 do salário mínimo per capita (R$ 2.118,00). Já para bolsa de estudo parcial (de 50%), o candidato não pode ter renda bruta mensal familiar per capita que exceda o valor de três salários mínimos (R$ 4.236,00).

Para o aluno ser contemplado com uma bolsa de estudo – de que trata o edital a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto de 2017, as normativas internas da Instituição – deverá atender os requisitos como residir mais próximo da Instituição, Cadastro Único e vulnerabilidade social.

O edital e seus anexos estão disponíveis no site da Instituição (www.aldeiabetesda.org.br), site da Escola Betesda (www.escolabetesda.com) e no facebook da Escola Betesda (www.facebook.com/escola.betesdatoledo ). Para mais informações basta entrar em contato pelos telefone (45) 3252-1754; (45)99918-7773 WhatsApp.

Da Redação

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