Ex-vereador de Toledo é atropelado no Jardim Panorama (atualizada)

O ex-vereador Gilson Francisco foi atropelado nesta sexta-feira (21), feriado de Tiradentes. Segundo informações de familiares, teria sido uma tentativa de homicídio. Não se sabe sobre seu estado de saúde. Equipes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Guarda Municipal foram acionadas para atender a ocorrência no Jardim Panorama, onde o ex-vereador reside.

Testemunhas, entretanto, contestam essa informação. O motivo do atropelamento seria a suspeita de Gilson ter tentado abusar de uma menor, sendo flagrado pelo pai da menina, que teria atropelado o ex-vereador.

AJUDA – Num áudio enviado para uma pessoa, o ex-vereador afirma se tratar de um assunto “urgente”, um “BO no meu trailer’. O trailer é o local onde Gilson Francisco vende lanches. Ainda no áudio ele afirma que só poderia explicar “pessoalmente” a situação e que precisava de um carro “para resolver a situação”.

Ele insiste no pedido de “ajuda” e afirma estar na residência de uma parente e que teria sido ameaçado de morte. O ex-vereador também disse estar acompanhado de um tal de “Márcio” e que os dois foram atropelados quando tentavam fugir de moto.

RENÚNCIA – Gilson Francisco renunciou ao mandato de vereador e pediu desfiliação do partido Cidadania em novembro de 2021. A renúncia foi motivada após a pressão sobre ele ter aumentado quando duas decisões da Justiça tornaram insustentável sua situação dentro da Câmara Municipal.

No início de novembro a Justiça determinou liminarmente o afastamento do vereador, acusado de um suposto esquema de ‘rachadinha’ dentro do seu gabinete, conforme denunciou o ex-assessor parlamentar Valderi Geovani Muler. O vereador é investigado por suspeita de concussão, quando um agente público exige vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Gilson foi denunciado por exigir do assessor empréstimo de R$ 44 mil e R$ 32 mil teriam sido entregues ao parlamentar como garantia do cargo. Além de afastado do cargo, a Justiça proibiu o parlamentar de frequentar a Câmara Municipal e não ter contato com pessoas relacionadas ao processo.

Também foi divulgada a decisão, em segunda instância, da Justiça sobre o caso de pedofilia envolvendo duas menores por prática de ato libidinoso.

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O Ofício 1084, de 24 de novembro, do juiz-substituto Luciano Lara Zequinão, comunicava a “suspensão/afastamento do exercício do cargo público do vereador” e a “proibição de frequentar/acessar a Câmara Municipal de Toledo-PR, sem suspensão de vencimentos, até ulterior deliberação” e o Ofício n° 563, de 29 de novembro, do promotor José Júlio de Araújo Clero Neto, da 4ª Promotoria de Toledo, informando o Poder Legislativo da decisão do juiz-substituto Luciano Zequinão e também comunicando que Gilson Francisco foi definitivamente condenado como incurso nas sanções do artigo 218-A caput do Código Penal por duas vezes na forma do artigo 70 caput do Código Penal a pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto com trânsito em julgado em 24 de setembro. Por conta de tal decisão judicial Gilson Francisco teve seus direitos políticos suspensos, conforme artigo 15 inciso III da Constituição Federal, informa o promotor.

Na correspondência à Câmara o promotor da 4ª Promotoria de Toledo informou ainda que por conta dessas decisões judiciais a Câmara de Toledo deve, conforme o artigo 41 parágrafo 2° inciso I do Regimento Interno, deliberar com urgência sobre a perda do mandato do vereador Gilson Francisco. O item citado do Regimento Interno da Câmara trata da deliberação sobre perda do mandato de vereador.

CONDENAÇÃO – O artigo 218-A do Código Penal prevê o crime de “praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”, enquanto o artigo 70 do mesmo instrumento estabelece que “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”

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